Uma das primeiras perguntas de quem vai receber o salário-maternidade é: quantas parcelas vão cair na conta? A resposta depende um pouco de quando o benefício começa e de quem paga — mas, em todos os casos, o prazo total é de 120 dias. Entender como esse prazo se converte em pagamentos mensais evita surpresas na hora de planejar o período de afastamento.
Este artigo explica a duração do benefício, as exceções, as situações em que o prazo pode mudar, e a diferença entre como a CLT e as demais categorias recebem.
→ Para entender o valor que você vai receber em cada categoria, veja quanto é o salário-maternidade e como é calculado.
120 dias: o que isso significa na prática
O salário-maternidade dura exatamente 120 dias corridos — contados a partir da data do parto, da adoção ou da guarda. Não são quatro meses redondos, e sim 120 dias de calendário, o que na prática equivale a aproximadamente quatro meses.
Diferente de um empréstimo ou uma indenização trabalhista, o benefício não é pago de uma vez. Ele funciona como uma substituição do salário mensal: você continua recebendo, todo mês, um valor equivalente ao que teria direito com base na sua categoria. Esse ciclo se repete até os 120 dias se esgotarem.
Na prática, o número de pagamentos que você recebe varia conforme o dia do mês em que o benefício começa. Quem começa a receber no dia 1º do mês tende a ter quatro pagamentos completos. Quem começa no meio ou no final do mês pode receber um valor proporcional no primeiro mês e terminar com um pagamento parcial no quinto mês — mas o total de dias cobertos é sempre 120.
Quem paga e quando o dinheiro cai
A forma de pagamento é bem diferente dependendo da sua categoria:
Empregada CLT (exceto doméstica): o benefício é pago pela própria empresa, junto com a folha de pagamento normal, na mesma data em que os outros funcionários recebem o salário. Você não precisa esperar o INSS processar nada — o dinheiro cai como se fosse o salário regular. A empresa depois se ressarce do valor junto ao INSS por meio de compensação no eSocial.
MEI, autônoma, contribuinte individual, doméstica, trabalhadora rural e desempregada em período de graça: o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Desde a Lei nº 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias após o pedido para conceder e efetuar o primeiro pagamento. Os pagamentos seguintes ocorrem mensalmente até o esgotamento dos 120 dias.
Essa diferença tem um efeito prático importante: a CLT não sente a diferença de tempo entre o afastamento e o pagamento — tudo continua na data habitual. Para as demais categorias, há um intervalo entre o pedido e o primeiro pagamento, que pode variar de dias a semanas dependendo da celeridade do INSS naquele momento.
Quando os 120 dias começam a contar
O prazo começa a correr a partir de:
- Parto: do dia do nascimento, independentemente de a criança precisar de internação
- Adoção ou guarda judicial: da data em que a sentença de adoção ou o termo de guarda for concedido
- Requisição antecipada: é possível iniciar o requerimento com até 28 dias de antecedência em relação à data provável do parto — mas o prazo de 120 dias começa a contar somente a partir do nascimento real
Um detalhe que às vezes gera dúvida: a internação do bebê não prorroga o prazo. Se o recém-nascido ficar 30 dias na UTI neonatal, por exemplo, os 120 dias da mãe continuam correndo normalmente desde o dia do parto. O período cobre a licença da mãe, não o tempo de hospitalização do bebê. Em situações em que a mãe também precisou ser hospitalizada logo após o parto, o prazo igualmente não é suspenso — corre em paralelo à internação, não depois.
Exceções: quando o prazo é diferente de 120 dias
Nem toda situação segue a regra dos 120 dias. Há casos específicos previstos em lei:
Aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos previstos em lei), ocorrido até a 20ª semana de gestação: o prazo é de 14 dias (duas semanas), mediante atestado médico com a data e o diagnóstico.
Natimorto (óbito fetal a partir da 20ª semana de gestação): o prazo é de 120 dias, igual ao de um parto com nascido vivo, conforme a Instrução Normativa INSS nº 128/2022. Essa regra existe para proteger a saúde física e emocional da mãe, que passou por todo o processo gestacional até um estágio avançado.
Prematuridade: o prazo de 120 dias não é automaticamente estendido pelo INSS em função do nascimento prematuro. O benefício começa na data do parto e segue os mesmos 120 dias das demais situações. A prorrogação por prematuridade pode existir no campo da licença-maternidade de algumas empresas ou programas específicos, mas não altera o prazo do benefício previdenciário em si.
Gêmeos, trigêmeos e partos múltiplos: o prazo dobra?
Não. O salário-maternidade é pago por evento gestacional — o parto em si — e não por criança nascida individualmente. Em caso de gêmeos, trigêmeos ou qualquer parto múltiplo, o prazo continua sendo 120 dias e o valor mensal não se multiplica.
A lógica da lei é que o benefício substitui a renda da mãe durante o afastamento do trabalho, e esse afastamento é o mesmo, independentemente de quantos bebês nasceram no mesmo parto. Ter mais de um filho de uma vez traz mais responsabilidades e custos — mas não altera a mecânica do benefício previdenciário.
Empresa Cidadã: quando a CLT pode ter 180 dias
Existe um programa federal chamado Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) que permite às empresas estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias. As empresas que aderem ao programa oferecem os 60 dias adicionais e, em troca, têm direito a deduzir esse custo do Imposto de Renda.
Para a empregada CLT nessas empresas, o benefício funciona assim:
- Os primeiros 120 dias são pagos pela empresa e depois ressarcidos pelo INSS, como de costume
- Os 60 dias adicionais são pagos integralmente pela empresa, sem ressarcimento do INSS — o benefício fica por conta do incentivo fiscal
Esse programa é exclusivo para empregadas com carteira assinada em empresas aderentes. Não se aplica à MEI, autônoma, rural, doméstica ou qualquer outra categoria que recebe o benefício diretamente pelo INSS — para essas categorias, o máximo é sempre 120 dias.
O que fazer se o pagamento atrasar
Para quem recebe pelo INSS (todas as categorias exceto CLT), o prazo legal é de 30 dias desde a Lei nº 15.415/2026. Se esse prazo passar sem pagamento:
- Verifique o status do pedido em "Meus Pedidos" no Meu INSS — pode haver uma exigência pendente que você precisa responder
- Se não houver exigência e o prazo de 30 dias já passou, a lei prevê concessão provisória automática do benefício
- Se nada acontecer, é possível registrar reclamação no próprio Meu INSS ou buscar orientação para os próximos passos
Para quem recebe pela empresa (CLT), o atraso é tratado como um problema com o empregador, não com o INSS. A empresa tem obrigação de pagar na data habitual da folha — o não pagamento pode caracterizar descumprimento do contrato de trabalho.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Entender quanto tempo dura o benefício e quando exatamente o dinheiro vai cair na conta ajuda a planejar melhor o período de licença. Se você está com dificuldade para acompanhar o pedido no Meu INSS, o primeiro pagamento atrasou além dos 30 dias, ou quer entender como funciona para a sua categoria específica, o escritório Francisco Sampaio Advocacia pode orientar. Saiba mais em nossa página sobre salário-maternidade ou entre em contato pelo WhatsApp — a conversa inicial é sem compromisso.
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