“Sou MEI e o INSS negou meu salário-maternidade dizendo que não tinha carência suficiente. O escritório provou que eu tinha direito e recebi tudo retroativo desde o parto.”
Seu salário-maternidade não pode esperar
Você acabou de ter um filho, adotou ou ficou grávida e o INSS negou o salário-maternidade? Empregadas CLT, MEI, autônomas e desempregadas podem ter direito — e a negativa pode ser revertida.
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Entenda quem tem direito ao Salário-Maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS por 120 dias (parto) ou prazos menores em outros casos. Não é só para empregada CLT — MEI, autônomas, desempregadas dentro do período de graça e mães adotivas também têm direito. A negativa do INSS frequentemente é indevida.
- Empregada CLT: pago pela empresa e compensado no INSS
- MEI e contribuinte individual: pago diretamente pelo INSS após carência de 10 meses
- Desempregada: pode ter direito se ainda está dentro do período de graça (12 a 36 meses após o último emprego)
- Adoção e guarda judicial: mesmos 120 dias de licença
- Gestante demitida: tem estabilidade e manutenção do benefício
- Prazo de 5 anos para pedir valores retroativos
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- Conhecemos os motivos de negativa do INSS
O INSS nega salário-maternidade por carência, vínculo empregatício ou documentação. Sabemos exatamente como contornar cada um desses motivos.
- Atenção ao prazo de 5 anos
O direito ao salário-maternidade prescreve em 5 anos. Quem espera demais pode perder retroativos importantes. Agimos rápido para garantir todo o período.
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Você só paga honorários após receber o benefício. Sem risco financeiro no momento mais delicado para sua família.
Sem advogado especialista
- Alta chance de negativa por documentação incompleta
- Sem recurso adequado em caso de indeferimento
- Desconhecimento dos critérios reais de avaliação do INSS
- Meses perdidos refazendo pedidos com os mesmos erros
- Risco de perder prazos administrativos e judiciais
Como Funciona Nosso Atendimento
Do primeiro contato até a resolução do seu caso — cada etapa com transparência e dedicação.
- 01
Atendimento via WhatsApp
Entre em contato diretamente pelo WhatsApp. Respondemos rápido, sem burocracia, e você já sai com uma orientação inicial sobre seu caso.
- 02
Reunião de Análise
Agendamos uma reunião para ouvir sua história com atenção, analisar documentos e definir a melhor estratégia jurídica para você.
- 03
Fechamento de Contrato
Alinhamos honorários, assinamos o contrato e formalizamos a parceria. Sem taxas antecipadas — você só paga após o resultado.
- 04
Entrada da Ação ou Pedido Administrativo
Protocolamos sua ação judicial ou pedido administrativo com todos os fundamentos necessários para garantir o melhor resultado.
- 05
Atualização Constante do Seu Caso
Você é informado a cada movimentação relevante. Sem ficar no escuro — seu processo tem acompanhamento ativo e comunicação direta.
Documentos Necessários
Separe estes documentos para agilizar sua consulta.
- RG e CPF
- Comprovante de Residência
- Certidão de Nascimento do Filho— Ou termo de adoção/guarda judicial
- CTPS (Carteira de Trabalho)— Para empregadas CLT
- CNIS (Extrato Previdenciário)— Baixe pelo Meu INSS
- Comprovante de Contribuição MEI ou Autônomo— Carnês pagos ou DAS
- Carta de Demissão ou Rescisão— Se estava desempregada
- Carta de Negativa do INSS— Se já houve pedido anterior
Outros documentos podem ser solicitados dependendo da sua situação específica.
Não sabe se tem todos os documentos? A gente te orienta.
Tirar dúvidas pelo WhatsAppVocê não deveria precisar brigar por esse direito.
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O Que Dizem Nossos Clientes
Histórias reais de pessoas que recuperaram seus direitos com nosso apoio.
“Fui demitida dois meses antes do parto e achei que havia perdido o direito. O Dr. Francisco explicou que ainda estava no período de graça e consegui o benefício completo.”
“Adotamos uma criança de 3 anos e não sabíamos que tínhamos direito ao salário-maternidade. Com a orientação do escritório, conseguimos o benefício integral de 120 dias.”
“Sou MEI e o INSS negou meu salário-maternidade dizendo que não tinha carência suficiente. O escritório provou que eu tinha direito e recebi tudo retroativo desde o parto.”
“Fui demitida dois meses antes do parto e achei que havia perdido o direito. O Dr. Francisco explicou que ainda estava no período de graça e consegui o benefício completo.”
“Adotamos uma criança de 3 anos e não sabíamos que tínhamos direito ao salário-maternidade. Com a orientação do escritório, conseguimos o benefício integral de 120 dias.”
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Confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre este serviço.

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