Mãe com bebê recém-nascido
Direito Previdenciário

Salário-Maternidade Negado? MEI e Autônoma Têm Direito

Por Francisco Sampaio

Muitas trabalhadoras MEI e autônomas tiveram o salário-maternidade negado pelo INSS nos últimos anos por não terem cumprido 10 meses de contribuição. O problema é que essa exigência foi derrubada pelo STF em 2024, e o INSS, em muitos casos, continua negando indevidamente.

Se você foi uma delas, pode ter direito a receber agora, mesmo que o parto tenha ocorrido há alguns anos.

→ Para entender quem tem direito ao salário-maternidade e como funciona em cada categoria, veja o guia completo do salário-maternidade.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias nas seguintes situações:

  • Parto (natural ou cesárea)
  • Adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos
  • Aborto espontâneo ou criminoso (pagamento por 2 semanas)
  • Natimorto (bebê que nasce sem vida)

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadoras CLT e domésticas
  • MEI (Microempreendedora Individual)
  • Contribuintes individuais (autônomas, prestadoras de serviço)
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Contribuintes facultativas
  • Desempregadas em período de graça, desde que tenha contribuições anteriores

Para o passo a passo específico de cada situação: salário-maternidade para MEI, para desempregada e para trabalhadora rural.

A carência de 10 meses acabou: o que o STF decidiu

Até abril de 2024, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto. Essa regra foi derrubada.

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência inconstitucional. O entendimento foi de que cobrar carência apenas de trabalhadoras autônomas, enquanto CLT não precisam de nada, viola o princípio de igualdade e a proteção à maternidade da Constituição.

O INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025, publicada em julho de 2025. A partir dela, o benefício é concedido administrativamente sem carência mínima para todas as categorias de seguradas.

O que isso significa na prática

Para ter direito ao salário-maternidade, você não precisa ter contribuído por 10 meses. Basta ter qualidade de segurada no INSS, estar ativa como contribuinte ou dentro do período de graça, no momento do parto, adoção ou guarda.

A decisão vale para requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também para pedidos que estavam pendentes de análise até essa data.

Quanto vale o salário-maternidade?

O valor varia conforme a categoria da trabalhadora:

  • Empregada CLT: salário integral que recebia na empresa. O pagamento é feito pela própria empresa, que depois desconta do INSS.
  • MEI: equivalente a 1 salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.
  • Contribuinte individual (autônoma): média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de uma janela de até 15 meses.
  • Segurada especial (rural): 1 salário mínimo.
  • Contribuinte facultativa: média dos últimos 12 salários de contribuição.

O benefício é pago por 120 dias corridos (4 meses), em parcelas mensais. Para entender o cálculo em detalhe por categoria, veja quanto é o salário-maternidade e como é calculado.

Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo

O pedido pode ser feito online, sem sair de casa. Veja como:

  1. Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta Gov.br
  2. Clique em "Novo Pedido"
  3. Busque por "salário-maternidade" e selecione o benefício correspondente à sua categoria
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
  5. Acompanhe o andamento pelo próprio portal ou pelo aplicativo Meu INSS

O INSS tem prazo de 30 dias para analisar e conceder o pedido, conforme a Lei nº 15.415/2026. Se não houver resposta dentro desse prazo, isso já pode ser contestado.

Também é possível solicitar pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Documentos necessários por categoria

Independentemente da categoria, você vai precisar de:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda judicial ou sentença de adoção (conforme o caso)

Se você é MEI:

  • Comprovantes de pagamento do DAS (mensalidade do MEI) anteriores ao parto
  • Certificado MEI (CCMEI)

Se você é contribuinte individual (autônoma):

  • Carnês de contribuição GPS ou comprovantes de recolhimento ao INSS
  • Contratos de prestação de serviço, notas fiscais ou outros documentos que comprovem a atividade

Se você é segurada especial (rural):

  • Documentos que comprovem atividade rural: DAP, ITR, contrato de parceria ou meeiro, declaração do sindicato rural

Em caso de aborto espontâneo:

  • Atestado médico ou relatório hospitalar com o diagnóstico

Por que o INSS ainda nega o salário-maternidade?

Mesmo após a decisão do STF e a IN 188/2025, as recusas continuam. Os motivos mais comuns hoje são:

  • Falta de qualidade de segurada: a mulher não estava contribuindo nem em período de graça na data do parto
  • Dados cadastrais divergentes: nome, CPF ou data de nascimento diferentes no CNIS e documentos
  • Contribuições não identificadas no sistema: pagamentos de DAS ou GPS que não foram processados corretamente
  • Documentação incompleta: falta certidão de nascimento, termo de guarda ou documentos da atividade profissional
  • Erro no preenchimento: respostas incorretas sobre afastamento do trabalho geram recusa automática

Se a negativa foi por "carência insuficiente" e o parto ocorreu após 5 de abril de 2024, a decisão do INSS está errada e é reversível.

O INSS negou. Como recorrer em 30 dias?

Você tem 30 dias corridos da negativa para entrar com recurso administrativo, sem precisar contratar advogado. O prazo está no art. 578 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.

Como fazer o recurso

  1. Acesse Meu INSS e localize o processo
  2. Identifique o motivo exato da negativa
  3. Clique em "Recurso" dentro do processo
  4. Descreva o fundamento do recurso, se foi por carência, cite a IN 188/2025 e a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111
  5. Anexe documentos que faltavam ou que comprovam sua situação
  6. Envie e guarde o protocolo

O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A resposta leva entre 30 e 90 dias.

Se perdeu o prazo de 30 dias

Ainda é possível buscar o benefício judicialmente. Ações previdenciárias tramitam nos Juizados Especiais Federais (gratuitos, sem advogado obrigatório em causas simples) ou com acompanhamento jurídico. Em casos urgentes — mãe sem renda, bebê recém-nascido — é possível pedir uma liminar para que o benefício seja liberado imediatamente enquanto o processo tramita.

O prazo para ingressar com ação judicial é de até 5 anos do evento que originou o direito (parto, adoção ou guarda), independentemente de ter tentado o recurso administrativo antes ou não. A ação pode pedir o pagamento das parcelas em atraso, corrigidas monetariamente. Em muitos casos, ir direto à via judicial é mais rápido do que aguardar o recurso administrativo ser julgado pelo CRPS.

Tive o pedido negado antes de 2024. Ainda tenho direito?

Possivelmente, sim. O prazo para revisão de benefício previdenciário é de 5 anos do indeferimento. Se o pedido foi negado por carência insuficiente entre 2019 e abril de 2024, pode protocolar novo pedido ou ação revisional.

A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 tem efeitos retroativos para pedidos negados cuja causa foi exatamente a exigência de carência de 10 meses. Se se enquadra nesse caso, vale consultar um advogado previdenciarista para avaliar se ainda há prazo e viabilidade.

Para quem está nessa situação, o ponto de partida é recuperar o documento da negativa original — disponível em "Meus Processos" no Meu INSS — e identificar com precisão qual foi o fundamento. Se a negativa citar "carência insuficiente" ou "contribuições insuficientes", o argumento jurídico já está construído pelas ADIs 2.110 e 2.111. Com esse documento em mãos, é possível avaliar com mais clareza se ainda há prazo e qual o caminho mais adequado: novo requerimento administrativo ou ação judicial.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Se o INSS negou ou está atrasando o seu salário-maternidade, o escritório Francisco Sampaio Advocacia pode analisar o que aconteceu e indicar os próximos passos — recurso administrativo ou ação judicial, conforme cada situação. A conversa inicial é sem compromisso.

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Perguntas Frequentes

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Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

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