Muitas trabalhadoras MEI e autônomas tiveram o salário-maternidade negado pelo INSS nos últimos anos por não terem cumprido 10 meses de contribuição. O problema é que essa exigência foi derrubada pelo STF em 2024, e o INSS, em muitos casos, continua negando indevidamente.
Se você foi uma delas, pode ter direito a receber agora, mesmo que o parto tenha ocorrido há alguns anos.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias nas seguintes situações:
- Parto (natural ou cesárea)
- Adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos
- Aborto espontâneo ou criminoso (pagamento por 2 semanas)
- Natimorto (bebê que nasce sem vida)
Têm direito ao benefício:
- Trabalhadoras CLT e domésticas
- MEI (Microempreendedora Individual)
- Contribuintes individuais (autônomas, prestadoras de serviço)
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
- Contribuintes facultativas
- Desempregadas em período de graça, desde que tenha contribuições anteriores
A carência de 10 meses acabou: o que o STF decidiu
Até abril de 2024, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto. Essa regra foi derrubada.
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência inconstitucional. O entendimento foi de que cobrar carência apenas de trabalhadoras autônomas, enquanto CLT não precisam de nada, viola o princípio de igualdade e a proteção à maternidade da Constituição.
O INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025, publicada em julho de 2025. A partir dela, o benefício é concedido administrativamente sem carência mínima para todas as categorias de seguradas.
O que isso significa na prática
Para ter direito ao salário-maternidade, você não precisa ter contribuído por 10 meses. Basta ter qualidade de segurada no INSS, estar ativa como contribuinte ou dentro do período de graça, no momento do parto, adoção ou guarda.
A decisão vale para requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e também para pedidos que estavam pendentes de análise até essa data.
Quanto vale o salário-maternidade?
O valor varia conforme a categoria da trabalhadora:
- Empregada CLT: salário integral que recebia na empresa. O pagamento é feito pela própria empresa, que depois desconta do INSS.
- MEI: equivalente a 1 salário mínimo, R$ 1.518 em 2025.
- Contribuinte individual (autônoma): média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de uma janela de até 15 meses.
- Segurada especial (rural): 1 salário mínimo.
- Contribuinte facultativa: média dos últimos 12 salários de contribuição.
O benefício é pago por 120 dias corridos (4 meses), em parcelas mensais.
Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo
O pedido pode ser feito online, sem sair de casa. Veja como:
- Acesse meu.inss.gov.br e faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "salário-maternidade" e selecione o benefício correspondente à sua categoria
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal ou pelo aplicativo Meu INSS
O INSS tem prazo de 30 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, isso já pode ser contestado.
Também é possível solicitar pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentos necessários por categoria
Independentemente da categoria, você vai precisar de:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda judicial ou sentença de adoção (conforme o caso)
Se você é MEI:
- Comprovantes de pagamento do DAS (mensalidade do MEI) anteriores ao parto
- Certificado MEI (CCMEI)
Se você é contribuinte individual (autônoma):
- Carnês de contribuição GPS ou comprovantes de recolhimento ao INSS
- Contratos de prestação de serviço, notas fiscais ou outros documentos que comprovem a atividade
Se você é segurada especial (rural):
- Documentos que comprovem atividade rural: DAP, ITR, contrato de parceria ou meeiro, declaração do sindicato rural
Em caso de aborto espontâneo:
- Atestado médico ou relatório hospitalar com o diagnóstico
Por que o INSS ainda nega o salário-maternidade?
Mesmo após a decisão do STF e a IN 188/2025, as recusas continuam. Os motivos mais comuns hoje são:
- Falta de qualidade de segurada: a mulher não estava contribuindo nem em período de graça na data do parto
- Dados cadastrais divergentes: nome, CPF ou data de nascimento diferentes no CNIS e documentos
- Contribuições não identificadas no sistema: pagamentos de DAS ou GPS que não foram processados corretamente
- Documentação incompleta: falta certidão de nascimento, termo de guarda ou documentos da atividade profissional
- Erro no preenchimento: respostas incorretas sobre afastamento do trabalho geram recusa automática
Se a negativa foi por "carência insuficiente" e o parto ocorreu após 5 de abril de 2024, a decisão do INSS está errada e é reversível.
O INSS negou. Como recorrer em 30 dias?
Você tem 30 dias corridos da negativa para entrar com recurso administrativo, sem precisar contratar advogado. O prazo está no art. 578 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS.
Como fazer o recurso
- Acesse Meu INSS e localize o processo
- Identifique o motivo exato da negativa
- Clique em "Recurso" dentro do processo
- Descreva o fundamento do recurso, se foi por carência, cite a IN 188/2025 e a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111
- Anexe documentos que faltavam ou que comprovam sua situação
- Envie e guarde o protocolo
O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A resposta leva entre 30 e 90 dias.
Se perdeu o prazo de 30 dias
Ainda é possível buscar o benefício judicialmente. Ações previdenciárias tramitam nos Juizados Especiais Federais (gratuitos, sem advogado obrigatório em causas simples) ou com acompanhamento jurídico. Em casos urgentes, mãe sem renda, bebê recém-nascido, é possível pedir uma liminar para que o benefício seja liberado imediatamente enquanto o processo tramita.
Tive o pedido negado antes de 2024. Ainda tenho direito?
Possivelmente, sim. O prazo para revisão de benefício previdenciário é de 5 anos do indeferimento. Se o pedido foi negado por carência insuficiente entre 2019 e abril de 2024, pode protocolar novo pedido ou ação revisional.
A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 tem efeitos retroativos para pedidos negados cuja causa foi exatamente a exigência de carência de 10 meses. Se se enquadra nesse caso, vale consultar um advogado previdenciarista para avaliar se ainda há prazo e viabilidade.
Consulta gratuita
Se o INSS negou ou está atrasando seu salário-maternidade, você não precisa resolver isso sozinha. Analiso seu caso gratuitamente e indico o melhor caminho, recurso administrativo ou ação judicial.
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Perguntas Frequentes
MEI precisa de quanto tempo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade?
Desde a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN INSS 188/2025, não existe mais carência mínima para MEI. Basta ter qualidade de segurada, ou seja, estar ativa como contribuinte, na data do parto ou adoção. Antes de abril de 2024, a exigência era de 10 meses de contribuição.
O salário-maternidade é pago pela empresa ou pelo INSS?
Depende do vínculo. Para empregadas CLT, a empresa efetua o pagamento e depois compensa os valores no recolhimento do INSS. Para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após aprovação do pedido no Meu INSS.
Posso pedir o salário-maternidade depois que o bebê nasceu?
Sim. O prazo para solicitar é de até 5 anos após o parto, adoção ou guarda. Porém, o benefício só é pago a partir da data do requerimento, não retroage ao nascimento. Quanto antes você solicitar, mais meses receberá dentro dos 120 dias.
O que fazer se o INSS demorar mais de 30 dias para responder?
O INSS tem 30 dias para analisar o pedido, conforme acordo firmado no STF. Se esse prazo for descumprido, você pode ingressar com mandado de segurança ou ação judicial para forçar a análise. Consulte um advogado previdenciarista para avaliar a melhor estratégia.
Trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade sem contribuir ao INSS?
Sim. A segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) tem direito ao salário-maternidade desde que comprove 10 meses de atividade rural antes do parto. A comprovação é feita com documentos como DAP, ITR, contratos de parceria ou declaração do sindicato rural, não com contribuições em dinheiro.

