Plano de Saúde Negou Procedimento ou Medicamento: Como Obrigar a Cobertura na Justiça
Por que os planos de saúde negam coberturas?
Os planos utilizam diversas alegações para negar procedimentos, muitas delas ilegais:
- "Procedimento experimental" — mesmo com comprovação científica de eficácia
- "Fora do rol da ANS" — mas a lista da ANS é um mínimo, não um máximo
- "Carência não cumprida" — em casos de urgência e emergência, a carência máxima é 24 horas
- "Médico fora da rede" — quando não há especialista credenciado disponível
- "Medicamento off-label" — mesmo com prescrição médica fundamentada
- "Internação em leito de UTI por prazo limitado" — o plano não pode limitar o tempo de UTI
O que diz a lei?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamenta os planos e proíbe diversas formas de negativa. Além disso, o STJ fixou orientação de que:
- O rol da ANS é um mínimo garantido — o plano pode cobrir mais, não menos
- Doenças graves têm cobertura ampliada, incluindo medicamentos não listados
- A negativa de cobertura em situação de urgência/emergência é ilegal
- O plano não pode limitar o número de sessões de fisioterapia, psicoterapia ou fonoaudiologia quando há indicação médica
O que é uma liminar e como ela funciona?
Uma liminar é uma decisão judicial provisória e urgente. No caso de negativa de plano de saúde, o juiz pode determinar em 24 a 72 horas que o plano realize o procedimento ou libere o medicamento — antes mesmo do processo terminar.
Para obter a liminar, o advogado precisa demonstrar:
- Urgência na realização do procedimento
- Probabilidade do direito (ilegalidade da negativa)
- Risco de dano grave caso não atendido imediatamente
Além do procedimento, posso pedir indenização?
Sim. Além de obrigar o plano a custear o tratamento, você pode pedir indenização por danos morais — especialmente quando a negativa gerou sofrimento, agravamento da doença ou atraso em tratamento urgente.
Se seu plano negou uma cobertura, entre em contato imediatamente. Em casos urgentes, podemos ajuizar a ação com pedido de liminar no mesmo dia.
Autor
Francisco Sampaio
OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor
Advogado especialista em causas previdenciárias e de defesa do consumidor, com atuação em todo o Brasil. Consulta inicial sempre gratuita.



