Francisco Sampaio Advocacia
Paciente em consulta médica com plano de saúde
Direito do Consumidor

Plano de Saúde Negou Procedimento ou Medicamento: Como Obrigar a Cobertura na Justiça

Por Francisco Sampaio

Por que os planos de saúde negam coberturas?

Os planos utilizam diversas alegações para negar procedimentos, muitas delas ilegais:

  • "Procedimento experimental" — mesmo com comprovação científica de eficácia
  • "Fora do rol da ANS" — mas a lista da ANS é um mínimo, não um máximo
  • "Carência não cumprida" — em casos de urgência e emergência, a carência máxima é 24 horas
  • "Médico fora da rede" — quando não há especialista credenciado disponível
  • "Medicamento off-label" — mesmo com prescrição médica fundamentada
  • "Internação em leito de UTI por prazo limitado" — o plano não pode limitar o tempo de UTI

O que diz a lei?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamenta os planos e proíbe diversas formas de negativa. Além disso, o STJ fixou orientação de que:

  • O rol da ANS é um mínimo garantido — o plano pode cobrir mais, não menos
  • Doenças graves têm cobertura ampliada, incluindo medicamentos não listados
  • A negativa de cobertura em situação de urgência/emergência é ilegal
  • O plano não pode limitar o número de sessões de fisioterapia, psicoterapia ou fonoaudiologia quando há indicação médica

O que é uma liminar e como ela funciona?

Uma liminar é uma decisão judicial provisória e urgente. No caso de negativa de plano de saúde, o juiz pode determinar em 24 a 72 horas que o plano realize o procedimento ou libere o medicamento — antes mesmo do processo terminar.

Para obter a liminar, o advogado precisa demonstrar:

  • Urgência na realização do procedimento
  • Probabilidade do direito (ilegalidade da negativa)
  • Risco de dano grave caso não atendido imediatamente

Além do procedimento, posso pedir indenização?

Sim. Além de obrigar o plano a custear o tratamento, você pode pedir indenização por danos morais — especialmente quando a negativa gerou sofrimento, agravamento da doença ou atraso em tratamento urgente.

Se seu plano negou uma cobertura, entre em contato imediatamente. Em casos urgentes, podemos ajuizar a ação com pedido de liminar no mesmo dia.

FS

Autor

Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado especialista em causas previdenciárias e de defesa do consumidor, com atuação em todo o Brasil. Consulta inicial sempre gratuita.

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