Homem idoso de óculos analisando documento com laptop ao fundo
Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade: Requisitos, Cálculo e INSS Negou

Por Francisco Sampaio

Você trabalhou a vida toda, chegou na idade certa, e o INSS negou a aposentadoria. Ou pior: o benefício foi concedido, mas com um valor muito abaixo do esperado. Isso acontece com frequência, e na maioria das vezes tem solução.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é o benefício mais acessível do INSS. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos são:

Trabalhadores urbanos:

  • Homens: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição ao INSS
  • Mulheres: 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição

Trabalhadores rurais (segurados especiais):

  • Homens: 60 anos mais 15 anos de atividade rural comprovada
  • Mulheres: 55 anos mais 15 anos de atividade rural comprovada

O trabalhador rural tem uma vantagem importante: não precisa ter contribuído em dinheiro para o INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido.

Quem é considerado trabalhador rural?

O INSS reconhece como trabalhador rural quem trabalha em regime de economia familiar no campo, agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e suas famílias. O critério é que a atividade rural seja a principal fonte de sustento da família, sem uso de mão de obra assalariada de forma permanente.

Como o INSS calcula o valor da aposentadoria

O cálculo segue a regra da Reforma:

  • Base: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  • Acréscimo: 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) e acima de 15 anos (para mulheres)
  • Teto máximo: 100% da média (atingido com 40 anos para homens e 35 anos para mulheres)
  • Piso: nunca inferior a 1 salário mínimo

Exemplo: uma mulher com 62 anos e 25 anos de contribuição recebe 60% mais (25 menos 15) vezes 2%, ou seja, 80% da média.

O valor não pode ultrapassar o teto do RGPS, que em 2025 é R$ 7.786,02.

O que entra na média de cálculo?

Entram todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte. Isso é diferente da regra anterior, que descartava os 20% menores. Períodos com salários baixos puxam a média para baixo, por isso vale revisar o CNIS antes de pedir a aposentadoria.

Antes de pedir: confira seu CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é onde o INSS registra toda a sua história contributiva. Erros no CNIS são a principal causa de benefícios concedidos com valor menor do que o devido.

Confira com atenção:

  • Vínculos faltando: empregos com carteira assinada que não aparecem no cadastro
  • Salários divergentes: valores registrados menores do que o salário real recebido
  • Contribuições autônomas perdidas: recolhimentos que não foram processados
  • Períodos em branco: lacunas em épocas em que você estava trabalhando

Para consultar o CNIS gratuitamente, acesse meu.inss.gov.br com sua conta Gov.br, vá em "Extrato Previdenciário" e revise todo o histórico. Se encontrar erros, solicite a atualização cadastral antes de protocolar o pedido.

Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo

O pedido pode ser feito online:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
  2. Clique em "Novo Pedido"
  3. Busque por "Aposentadoria por Idade" e selecione a modalidade correta
  4. Preencha o formulário e anexe os documentos digitalizados
  5. Confirme o pedido e guarde o número de protocolo
  6. Acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo

Também é possível solicitar pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O INSS tem prazo de 90 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, você pode exigir uma decisão judicialmente.

Documentos necessários

Para trabalhadores urbanos:

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Carteira de Trabalho com todas as páginas preenchidas
  • Carnês de contribuição ou guias GPS se for autônomo ou MEI
  • Extrato do CNIS atualizado
  • Comprovante de residência

Para trabalhadores rurais:

  • Documento de identidade e CPF
  • Documentos que comprovem atividade rural: bloco de produtor, notas fiscais de venda, contrato de arrendamento, declaração do sindicato rural, ITR, CAF ou outros
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovar vínculo familiar

Desde 2025, o INSS utiliza a Autodeclaração Rural Eletrônica. O próprio sistema cruza os dados com bases como INCRA e Receita Federal. Se o sistema validar automaticamente, o processo é mais rápido. Caso contrário, um servidor do INSS fará análise manual.

Por que o INSS nega a aposentadoria por idade?

As negativas mais comuns acontecem por:

  • Tempo de contribuição insuficiente no sistema, mas muitas contribuições somem do CNIS por falhas de registro que podem ser corrigidas
  • Insuficiência de provas de atividade rural, o INSS exige documentos; depoimento de testemunha sozinho não basta
  • Divergências cadastrais, nome, data de nascimento ou CPF diferentes entre os documentos e o cadastro
  • Períodos de trabalho informal não reconhecidos, atividade exercida sem carteira assinada e sem contribuição como autônomo
  • CNIS desatualizado, contribuições realizadas que não aparecem no cadastro por falha administrativa

Se a negativa foi por tempo de contribuição insuficiente, vale verificar se há períodos faltando no CNIS antes de recorrer. Em muitos casos o problema é uma falha de registro, não falta de contribuição real.

O INSS negou. O que fazer agora?

Você tem 30 dias corridos a partir da data da negativa para entrar com recurso administrativo, sem precisar de advogado. O processo é feito pelo portal Meu INSS:

  1. Acesse o processo no Meu INSS e identifique o motivo exato do indeferimento
  2. Clique em "Recurso" dentro do processo
  3. Descreva os fundamentos do recurso e anexe os documentos que comprovam sua situação
  4. Envie e guarde o protocolo

O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo de resposta varia de 30 a 90 dias.

Se perdeu o prazo ou o recurso foi negado

A via judicial é o caminho seguinte. Ações previdenciárias tramitam nos Juizados Especiais Federais, que são gratuitas e não exigem advogado obrigatório para causas simples. Com assistência jurídica especializada, é possível:

  • Apresentar provas de períodos de contribuição não registrados no CNIS
  • Reconhecer tempo de trabalho rural por documentos e testemunhas
  • Calcular o benefício correto e cobrar as diferenças com juros retroativos à data do pedido administrativo
  • Pedir liminar para recebimento imediato em casos urgentes

O STJ, no REsp 1.354.908/SP, firmou entendimento de que o tempo de contribuição deve ser reconhecido mesmo quando o registro formal está incompleto, desde que comprovado por outros meios. Isso abre caminho para revertir muitas negativas que parecem definitivas.

Se o INSS negou ou calculou errado sua aposentadoria por idade, posso analisar seu caso gratuitamente. Fale comigo pelo WhatsApp, atendimento 100% online.

Perguntas Frequentes

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Autor

Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

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