Homem idoso de óculos analisando documento com laptop ao fundo
Direito Previdenciário

Aposentadoria por Idade: Requisitos, Cálculo e INSS Negou

Por Francisco Sampaio

Você trabalhou a vida toda, chegou na idade certa, e o INSS negou a aposentadoria. Ou pior: o benefício foi concedido, mas com um valor muito abaixo do esperado. Isso acontece com frequência, e na maioria das vezes tem solução.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é o benefício mais acessível do INSS. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos são:

Trabalhadores urbanos:

  • Homens: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição ao INSS
  • Mulheres: 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição

Trabalhadores rurais (segurados especiais):

  • Homens: 60 anos mais 15 anos de atividade rural comprovada
  • Mulheres: 55 anos mais 15 anos de atividade rural comprovada

O trabalhador rural tem uma vantagem importante: não precisa ter contribuído em dinheiro para o INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido.

Quem é considerado trabalhador rural?

O INSS reconhece como trabalhador rural quem trabalha em regime de economia familiar no campo, agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e suas famílias. O critério é que a atividade rural seja a principal fonte de sustento da família, sem uso de mão de obra assalariada de forma permanente.

Como o INSS calcula o valor da aposentadoria

O cálculo segue a regra da Reforma:

  • Base: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  • Acréscimo: 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) e acima de 15 anos (para mulheres)
  • Teto máximo: 100% da média (atingido com 40 anos para homens e 35 anos para mulheres)
  • Piso: nunca inferior a 1 salário mínimo

Exemplo: uma mulher com 62 anos e 25 anos de contribuição recebe 60% mais (25 menos 15) vezes 2%, ou seja, 80% da média.

O valor não pode ultrapassar o teto do RGPS, que em 2025 é R$ 7.786,02.

O que entra na média de cálculo?

Entram todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte. Isso é diferente da regra anterior, que descartava os 20% menores. Períodos com salários baixos puxam a média para baixo, por isso vale revisar o CNIS antes de pedir a aposentadoria.

Antes de pedir: confira seu CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é onde o INSS registra toda a sua história contributiva. Erros no CNIS são a principal causa de benefícios concedidos com valor menor do que o devido.

Confira com atenção:

  • Vínculos faltando: empregos com carteira assinada que não aparecem no cadastro
  • Salários divergentes: valores registrados menores do que o salário real recebido
  • Contribuições autônomas perdidas: recolhimentos que não foram processados
  • Períodos em branco: lacunas em épocas em que você estava trabalhando

Para consultar o CNIS gratuitamente, acesse meu.inss.gov.br com sua conta Gov.br, vá em "Extrato Previdenciário" e revise todo o histórico. Se encontrar erros, solicite a atualização cadastral antes de protocolar o pedido.

Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo

O pedido pode ser feito online:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
  2. Clique em "Novo Pedido"
  3. Busque por "Aposentadoria por Idade" e selecione a modalidade correta
  4. Preencha o formulário e anexe os documentos digitalizados
  5. Confirme o pedido e guarde o número de protocolo
  6. Acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo

Também é possível solicitar pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

O INSS tem prazo de 90 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, você pode exigir uma decisão judicialmente.

Documentos necessários

Para trabalhadores urbanos:

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Carteira de Trabalho com todas as páginas preenchidas
  • Carnês de contribuição ou guias GPS se for autônomo ou MEI
  • Extrato do CNIS atualizado
  • Comprovante de residência

Para trabalhadores rurais:

  • Documento de identidade e CPF
  • Documentos que comprovem atividade rural: bloco de produtor, notas fiscais de venda, contrato de arrendamento, declaração do sindicato rural, ITR, CAF ou outros
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovar vínculo familiar

Desde 2025, o INSS utiliza a Autodeclaração Rural Eletrônica. O próprio sistema cruza os dados com bases como INCRA e Receita Federal. Se o sistema validar automaticamente, o processo é mais rápido. Caso contrário, um servidor do INSS fará análise manual.

Por que o INSS nega a aposentadoria por idade?

As negativas mais comuns acontecem por:

  • Tempo de contribuição insuficiente no sistema, mas muitas contribuições somem do CNIS por falhas de registro que podem ser corrigidas
  • Insuficiência de provas de atividade rural, o INSS exige documentos; depoimento de testemunha sozinho não basta
  • Divergências cadastrais, nome, data de nascimento ou CPF diferentes entre os documentos e o cadastro
  • Períodos de trabalho informal não reconhecidos, atividade exercida sem carteira assinada e sem contribuição como autônomo
  • CNIS desatualizado, contribuições realizadas que não aparecem no cadastro por falha administrativa

Se a negativa foi por tempo de contribuição insuficiente, vale verificar se há períodos faltando no CNIS antes de recorrer. Em muitos casos o problema é uma falha de registro, não falta de contribuição real.

O INSS negou. O que fazer agora?

Você tem 30 dias corridos a partir da data da negativa para entrar com recurso administrativo, sem precisar de advogado. O processo é feito pelo portal Meu INSS:

  1. Acesse o processo no Meu INSS e identifique o motivo exato do indeferimento
  2. Clique em "Recurso" dentro do processo
  3. Descreva os fundamentos do recurso e anexe os documentos que comprovam sua situação
  4. Envie e guarde o protocolo

O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo de resposta varia de 30 a 90 dias.

Se perdeu o prazo ou o recurso foi negado

A via judicial é o caminho seguinte. Ações previdenciárias tramitam nos Juizados Especiais Federais, que são gratuitas e não exigem advogado obrigatório para causas simples. Com assistência jurídica especializada, é possível:

  • Apresentar provas de períodos de contribuição não registrados no CNIS
  • Reconhecer tempo de trabalho rural por documentos e testemunhas
  • Calcular o benefício correto e cobrar as diferenças com juros retroativos à data do pedido administrativo
  • Pedir liminar para recebimento imediato em casos urgentes

O STJ, no REsp 1.354.908/SP, firmou entendimento de que o tempo de contribuição deve ser reconhecido mesmo quando o registro formal está incompleto, desde que comprovado por outros meios. Isso abre caminho para revertir muitas negativas que parecem definitivas.

Se o INSS negou ou calculou errado sua aposentadoria por idade, posso analisar seu caso gratuitamente. Fale comigo pelo WhatsApp, atendimento 100% online.

Perguntas Frequentes

Quem trabalhou com carteira assinada e também como autônomo conta os dois períodos?

Sim. O INSS soma todos os períodos de contribuição, como empregado CLT, como autônomo, como MEI, como doméstico ou como facultativo. O importante é que cada período esteja corretamente registrado no CNIS. Se houver sobreposição de dois vínculos no mesmo período, o sistema considera apenas um.

Perdi a carteira de trabalho. Ainda consigo comprovar meu tempo de contribuição?

Sim. A Carteira de Trabalho não é o único documento aceito. O INSS considera holerites, contratos de trabalho, declaração da empresa mesmo que já tenha encerrado, registros na Junta Comercial, anotações em contracheques ou extrato do CNIS. Um advogado previdenciarista pode identificar quais documentos alternativos se aplicam ao seu caso.

O INSS pode negar a aposentadoria por idade se eu tiver dívida com o INSS?

Não. Dívidas ativas ou contribuições em atraso não impedem a concessão da aposentadoria por idade. O INSS não pode condicionar o benefício ao pagamento de débitos. O que pode ocorrer é o desconto de parcelas de eventual dívida do valor mensal recebido.

Posso pedir a aposentadoria por idade e continuar trabalhando?

Sim. Não há impedimento legal para continuar trabalhando após se aposentar por idade. Você receberá o benefício normalmente. Se continuar contribuindo ao INSS, pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária se ficar impossibilitado de trabalhar. Aposentados por idade que continuam contribuindo podem, em algumas situações, solicitar revisão do benefício com base nas contribuições posteriores.

Quanto tempo demora para o INSS liberar a aposentadoria por idade?

O prazo legal é de 90 dias. Na prática, pedidos com documentação completa e CNIS sem inconsistências costumam ser analisados em 30 a 60 dias. Casos com exigência de documentação adicional podem ultrapassar 90 dias, nessa hipótese é possível acionar judicialmente para forçar a decisão.

Foto de Francisco Sampaio
Autor

Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

Serviço relacionado

Leu até aqui por um motivo.

Talvez algo aqui tenha feito sentido pra você. Se for o caso, estou no WhatsApp.