Você trabalhou a vida toda, chegou na idade certa, e o INSS negou a aposentadoria. Ou pior: o benefício foi concedido, mas com um valor muito abaixo do esperado. Isso acontece com frequência, e na maioria das vezes tem solução.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício mais acessível do INSS. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos são:
Trabalhadores urbanos:
- Homens: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição ao INSS
- Mulheres: 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição
Trabalhadores rurais (segurados especiais):
- Homens: 60 anos mais 15 anos de atividade rural comprovada
- Mulheres: 55 anos mais 15 anos de atividade rural comprovada
O trabalhador rural tem uma vantagem importante: não precisa ter contribuído em dinheiro para o INSS. Basta comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido.
Quem é considerado trabalhador rural?
O INSS reconhece como trabalhador rural quem trabalha em regime de economia familiar no campo, agricultores, pescadores artesanais, extrativistas e suas famílias. O critério é que a atividade rural seja a principal fonte de sustento da família, sem uso de mão de obra assalariada de forma permanente.
Como o INSS calcula o valor da aposentadoria
O cálculo segue a regra da Reforma:
- Base: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Acréscimo: 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) e acima de 15 anos (para mulheres)
- Teto máximo: 100% da média (atingido com 40 anos para homens e 35 anos para mulheres)
- Piso: nunca inferior a 1 salário mínimo
Exemplo: uma mulher com 62 anos e 25 anos de contribuição recebe 60% mais (25 menos 15) vezes 2%, ou seja, 80% da média.
O valor não pode ultrapassar o teto do RGPS, que em 2025 é R$ 7.786,02.
O que entra na média de cálculo?
Entram todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte. Isso é diferente da regra anterior, que descartava os 20% menores. Períodos com salários baixos puxam a média para baixo, por isso vale revisar o CNIS antes de pedir a aposentadoria.
Antes de pedir: confira seu CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é onde o INSS registra toda a sua história contributiva. Erros no CNIS são a principal causa de benefícios concedidos com valor menor do que o devido.
Confira com atenção:
- Vínculos faltando: empregos com carteira assinada que não aparecem no cadastro
- Salários divergentes: valores registrados menores do que o salário real recebido
- Contribuições autônomas perdidas: recolhimentos que não foram processados
- Períodos em branco: lacunas em épocas em que você estava trabalhando
Para consultar o CNIS gratuitamente, acesse meu.inss.gov.br com sua conta Gov.br, vá em "Extrato Previdenciário" e revise todo o histórico. Se encontrar erros, solicite a atualização cadastral antes de protocolar o pedido.
Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo
O pedido pode ser feito online:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br
- Clique em "Novo Pedido"
- Busque por "Aposentadoria por Idade" e selecione a modalidade correta
- Preencha o formulário e anexe os documentos digitalizados
- Confirme o pedido e guarde o número de protocolo
- Acompanhe o andamento pelo portal ou aplicativo
Também é possível solicitar pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O INSS tem prazo de 90 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta dentro desse prazo, você pode exigir uma decisão judicialmente.
Documentos necessários
Para trabalhadores urbanos:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Carteira de Trabalho com todas as páginas preenchidas
- Carnês de contribuição ou guias GPS se for autônomo ou MEI
- Extrato do CNIS atualizado
- Comprovante de residência
Para trabalhadores rurais:
- Documento de identidade e CPF
- Documentos que comprovem atividade rural: bloco de produtor, notas fiscais de venda, contrato de arrendamento, declaração do sindicato rural, ITR, CAF ou outros
- Certidão de nascimento ou casamento para comprovar vínculo familiar
Desde 2025, o INSS utiliza a Autodeclaração Rural Eletrônica. O próprio sistema cruza os dados com bases como INCRA e Receita Federal. Se o sistema validar automaticamente, o processo é mais rápido. Caso contrário, um servidor do INSS fará análise manual.
Por que o INSS nega a aposentadoria por idade?
As negativas mais comuns acontecem por:
- Tempo de contribuição insuficiente no sistema, mas muitas contribuições somem do CNIS por falhas de registro que podem ser corrigidas
- Insuficiência de provas de atividade rural, o INSS exige documentos; depoimento de testemunha sozinho não basta
- Divergências cadastrais, nome, data de nascimento ou CPF diferentes entre os documentos e o cadastro
- Períodos de trabalho informal não reconhecidos, atividade exercida sem carteira assinada e sem contribuição como autônomo
- CNIS desatualizado, contribuições realizadas que não aparecem no cadastro por falha administrativa
Se a negativa foi por tempo de contribuição insuficiente, vale verificar se há períodos faltando no CNIS antes de recorrer. Em muitos casos o problema é uma falha de registro, não falta de contribuição real.
O INSS negou. O que fazer agora?
Você tem 30 dias corridos a partir da data da negativa para entrar com recurso administrativo, sem precisar de advogado. O processo é feito pelo portal Meu INSS:
- Acesse o processo no Meu INSS e identifique o motivo exato do indeferimento
- Clique em "Recurso" dentro do processo
- Descreva os fundamentos do recurso e anexe os documentos que comprovam sua situação
- Envie e guarde o protocolo
O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo de resposta varia de 30 a 90 dias.
Se perdeu o prazo ou o recurso foi negado
A via judicial é o caminho seguinte. Ações previdenciárias tramitam nos Juizados Especiais Federais, que são gratuitas e não exigem advogado obrigatório para causas simples. Com assistência jurídica especializada, é possível:
- Apresentar provas de períodos de contribuição não registrados no CNIS
- Reconhecer tempo de trabalho rural por documentos e testemunhas
- Calcular o benefício correto e cobrar as diferenças com juros retroativos à data do pedido administrativo
- Pedir liminar para recebimento imediato em casos urgentes
O STJ, no REsp 1.354.908/SP, firmou entendimento de que o tempo de contribuição deve ser reconhecido mesmo quando o registro formal está incompleto, desde que comprovado por outros meios. Isso abre caminho para revertir muitas negativas que parecem definitivas.
Se o INSS negou ou calculou errado sua aposentadoria por idade, posso analisar seu caso gratuitamente. Fale comigo pelo WhatsApp, atendimento 100% online.

