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Direito Previdenciário

Valor do Salário-Maternidade: Como é Calculado

Por Francisco Sampaio

Uma trabalhadora com carteira assinada e uma MEI podem ter direito ao mesmo salário-maternidade — mas quase nunca recebem o mesmo valor. O motivo é simples: o valor do salário-maternidade é calculado pelo INSS de um jeito diferente para cada categoria de segurada, e boa parte da confusão sobre "quanto vou receber" vem justamente daí.

Neste artigo você entende como o valor é calculado em cada situação, vê exemplos práticos com números, e descobre o que muda se você teve gêmeos ou passou por um aborto ou perda gestacional.

→ Se você ainda tem dúvida sobre quem pode pedir o benefício, veja primeiro o guia completo do salário-maternidade.

Por que o valor muda de acordo com a sua categoria

A Lei 8.213/1991, no art. 72, define uma forma de cálculo diferente para cada tipo de segurada — empregada com carteira assinada, doméstica, MEI, autônoma, facultativa e trabalhadora rural. Não existe um valor único e fixo para todo mundo, e é por isso que duas mulheres com a mesma renda mensal podem receber valores bem diferentes do INSS.

O que é fixo, independentemente da categoria, são dois limites que valem para todo mundo. Em 2026, esses valores são:

  • Piso: R$ 1.621,00 (o benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo)
  • Teto: R$ 8.475,55 (o benefício nunca pode ser maior que o teto do INSS)

Antes de calcular qualquer coisa, vale a pena conferir seu extrato de contribuições (CNIS) pelo próprio Meu INSS — é ele que mostra os valores usados como base para o cálculo, e um erro nesse histórico pode distorcer o resultado.

O CNIS reúne, mês a mês, os valores que constam como sua base de contribuição — seja o salário registrado pela empresa (CLT), seja o valor do DAS ou da GPS que você mesma recolheu (MEI, autônoma, facultativa). Se algum mês aparece com valor zerado ou incorreto por falha no repasse da empresa ou por erro de sistema, o cálculo do benefício pode sair menor do que deveria — e essa é uma das causas mais comuns de valor pago abaixo do esperado.

Se você tem carteira assinada (CLT)

Para quem trabalha com carteira assinada, o cálculo costuma ser mais simples e mais previsível. Se o salário é fixo, o valor pago é a remuneração integral do último salário-de-contribuição — ou seja, o valor bruto que aparece no seu contracheque antes dos descontos.

Exemplo prático: se você tem salário fixo de R$ 3.200, recebe R$ 3.200 de salário-maternidade, sem desconto de INSS sobre esse valor específico.

Se o salário tem parte variável — como comissões, horas extras ou gorjetas —, o INSS considera a média aritmética simples dos últimos 6 salários-de-contribuição antes do afastamento. Por exemplo, se nos últimos 6 meses você recebeu R$ 2.800, R$ 3.200, R$ 3.500, R$ 3.000, R$ 3.300 e R$ 3.400, a soma desses valores é dividida por 6 — resultando em uma média de aproximadamente R$ 3.200.

Em ambos os casos, o valor respeita o teto do INSS mencionado acima — ou seja, quem ganha um salário fixo de R$ 12.000, por exemplo, não recebe o valor integral, mas o teto de R$ 8.475,55. A empregada doméstica é uma exceção dentro desse grupo: mesmo com carteira assinada, o cálculo usa apenas o último salário-de-contribuição, sempre dentro do piso e do teto.

Um detalhe que passa despercebido: o salário-maternidade da CLT é pago pela própria empresa junto com a folha normal, e só depois a empresa é ressarcida pelo INSS via compensação no eSocial. Isso significa que, na prática, você não sente diferença no dia do pagamento — o valor cai como se fosse um salário comum, com o mesmo calendário de pagamento da empresa.

MEI, autônoma e contribuinte individual: como é calculado

Quem contribui como MEI, autônoma ou facultativa tem um cálculo diferente: a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, dentro do período contributivo dos últimos 15 meses antes do parto.

"Salário-de-contribuição" é apenas o valor sobre o qual você recolheu a contribuição mensal ao INSS — para MEI, normalmente equivale a um salário mínimo; para contribuinte individual, pode ser um valor maior, escolhido por você.

Um ponto que gera muita dúvida: contribuir com um valor mais alto não garante, sozinho, um benefício maior que o mínimo — o cálculo depende da média histórica das últimas 12 contribuições, não apenas do valor mais recente. Se você contribuiu com o mínimo por 10 meses e só passou a contribuir com valor maior nos últimos 2 meses antes do parto, a média final ainda vai refletir principalmente os meses de contribuição menor.

  • MEI e contribuinte individual: média das últimas 12 contribuições
  • Sempre respeitado o piso de um salário mínimo
  • Sempre respeitado o teto do INSS

Por isso, se você planeja engravidar e tem flexibilidade para ajustar o valor da sua contribuição mensal, entender essa regra da média com antecedência pode ajudar a organizar melhor as contribuições dos meses anteriores ao parto.

Outro ponto prático: se você não completou os 12 meses de contribuição no período contributivo, o INSS usa a média das contribuições que efetivamente existem dentro do período de 15 meses — o benefício não fica cancelado por ter menos histórico, mas a média tende a ser mais sensível a meses com contribuição baixa ou ausente.

Trabalhadora rural: sempre um salário mínimo

Para a segurada especial — trabalhadora rural em regime de economia familiar —, a regra é mais direta e não depende de cálculo de média: o valor do salário-maternidade é sempre um salário mínimo, independentemente de eventual contribuição complementar que ela tenha feito ao INSS.

Essa regra está prevista na Lei 8.861/1994 e existe justamente para simplificar o acesso ao benefício por quem trabalha na agricultura familiar, onde nem sempre há um histórico de contribuições em dinheiro — o que conta, nesse caso, é a comprovação do exercício da atividade rural, não o valor contribuído.

Isso vale mesmo que a propriedade rural gere uma renda familiar considerável — o que a lei exige é a comprovação do regime de economia familiar (o trabalho sendo feito pela própria família, sem empregados permanentes), não um teto de renda. Documentos como bloco do produtor, DAP ou declaração de sindicato rural servem exatamente para essa comprovação, e não para calcular um valor diferente do salário mínimo.

Gêmeos: o valor dobra?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e a resposta costuma surpreender quem espera um benefício maior. O salário-maternidade é pago por evento gestacional (o parto em si), não por criança que nasce. Ou seja: mesmo em caso de gêmeos, trigêmeos ou outro parto múltiplo, o valor mensal do benefício não dobra nem se multiplica pelo número de bebês.

O cálculo segue exatamente a mesma regra da sua categoria — CLT, MEI, rural etc. — como se fosse um parto único. A lógica da lei é que o benefício substitui a renda da mãe durante o período de afastamento do trabalho, e esse período de afastamento é o mesmo, independentemente de quantos bebês nasceram naquele parto.

E se eu tive um aborto ou o bebê nasceu sem vida?

A lei trata essas duas situações de forma diferente, e vale a pena entender qual se aplica ao seu caso — é um momento difícil, e conhecer seus direitos evita que você precise correr atrás de informação depois.

Aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos previstos em lei), ocorrido até a 20ª semana de gestação, dá direito ao salário-maternidade por 2 semanas, mediante atestado médico — conforme o Decreto 3.048/1999, art. 93, §5º. O valor pago segue a mesma regra de cálculo da sua categoria, apenas com duração mais curta.

Natimorto — quando o óbito fetal ocorre a partir da 20ª semana de gestação — segue a mesma regra de duração de um parto com nascido vivo: 120 dias, conforme a Instrução Normativa INSS nº 128/2022, art. 358. O valor mensal é calculado da mesma forma que em qualquer outro parto da sua categoria.

Em ambos os casos, é necessário atestado médico ou relatório hospitalar comprovando a situação, e a segurada precisa se afastar do trabalho ou da atividade durante todo o período coberto pelo benefício.

Precisa entender o valor no seu caso específico?

Cada categoria tem sua própria regra de cálculo, e o valor final também depende do seu histórico de contribuições dos meses anteriores ao parto. Se o INSS calculou um valor que parece errado, ou se você não sabe em qual categoria se encaixa, vale a pena esclarecer o cálculo antes de aceitar o valor pago — inclusive porque um erro de cálculo pode, em alguns casos, ser corrigido administrativamente ou na Justiça.

Se o benefício foi negado ou o valor pago está muito abaixo do esperado, o escritório Francisco Sampaio Advocacia pode analisar seu caso e explicar seus direitos. Saiba mais em nossa página sobre salário-maternidade ou entre em contato pelo WhatsApp — a conversa inicial é sem compromisso.

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Perguntas Frequentes

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Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

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