Mulher grávida segurando a barriga com as mãos
Direito Previdenciário

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Funciona

Por Francisco Sampaio

Descobrir que está grávida — ou receber a guarda de uma criança para adoção — já traz mudança suficiente para a vida. A última coisa que você deveria ter que enfrentar é ficar sem renda justamente no momento de cuidar do bebê. É para isso que existe o salário-maternidade.

Só que muita gente deixa de pedir por acreditar em coisas que não são verdade: "autônoma não tem direito", "preciso ter contribuído dez meses", "MEI não conta". Neste guia você vai entender de forma simples quem tem direito ao salário-maternidade, quanto tempo dura, quanto se recebe e o que mudou depois de uma decisão importante do STF em 2024.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social à segurada que precisa se afastar do trabalho por causa do parto, da adoção, de um natimorto ou de um aborto espontâneo. Ele está previsto na Constituição (art. 7º, XVIII) e regulado pela Lei 8.213/1991 (arts. 71 a 73).

Vale separar dois nomes que costumam se confundir. A licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do emprego sem perder o cargo. O salário-maternidade é a renda que substitui o salário nesse período — quem paga, na maioria dos casos, é o INSS. Na prática, é o dinheiro que garante que você não fique desamparada enquanto se dedica ao recém-chegado.

Não é um favor da empresa nem do governo. É um direito garantido por lei a quem contribui (ou contribuiu) para a Previdência.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Aqui mora a maior confusão. Muita mulher acha que o benefício é só para quem tem carteira assinada — e não é. Em geral, tem direito ao salário-maternidade quem é segurada do INSS, o que inclui várias situações:

  • Empregada com carteira assinada (CLT)
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Contribuinte individual (a autônoma que paga o INSS por conta própria)
  • Segurada facultativa (quem contribui sem ter trabalho remunerado, como estudante ou dona de casa)
  • MEI (microempreendedora individual)
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)
  • Desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada (o chamado período de graça)

Ou seja: autônoma, MEI e trabalhadora rural também têm direito. E não é só a mãe biológica — quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção também recebe, inclusive o pai adotante, como você verá mais adiante.

Ainda preciso cumprir carência? O que mudou com o STF

Essa é a novidade mais importante dos últimos anos, e ela muda a vida de muita gente.

Antes, a regra separava as seguradas em dois grupos. Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa não precisavam de carência (o tempo mínimo de contribuição). Já a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial precisavam comprovar 10 meses de contribuição para receber.

Em 21 de março de 2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, declarou essa exigência inconstitucional. O entendimento foi de que cobrar carência só de algumas categorias fere o princípio da igualdade — não faz sentido a autônoma ou a trabalhadora rural terem um obstáculo que a empregada CLT não tem.

O INSS colocou a decisão em prática pela Instrução Normativa 188/2025: hoje, em regra, basta ter uma contribuição válida antes do parto, da adoção ou da guarda, além de manter a qualidade de segurada. Se você já ouviu que "autônoma precisa de dez meses", saiba que essa informação está desatualizada.

Quanto tempo dura e quantas parcelas

Na maioria dos casos, o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de quatro meses). O período pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto.

O prazo muda conforme a situação:

  • Parto ou natimorto: 120 dias
  • Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias
  • Aborto espontâneo (não criminoso): 14 dias, conforme avaliação médica

Para quem recebe direto do INSS, o pagamento costuma ser feito em parcelas mensais durante esse período. Para a empregada CLT, o valor entra junto com a folha, e depois a empresa é reembolsada pela Previdência.

Quanto se recebe: o valor por categoria

O valor não é igual para todo mundo — depende de como você contribui:

  • Empregada CLT: recebe o valor integral da remuneração (se o salário for variável, entra a média dos últimos 6 meses). Quem paga é a empresa, com reembolso do INSS.
  • Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição, pago pelo INSS.
  • Contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada: recebe 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Segurada especial (rural): recebe 1 salário mínimo.

Um ponto importante: o salário-maternidade nunca é menor que um salário mínimo. Se o cálculo der um valor abaixo disso, o benefício é ajustado para o piso.

Vale um exemplo simples: uma MEI que contribui sobre o salário mínimo vai receber, em regra, um salário mínimo por mês durante os 120 dias. Já uma contribuinte individual que recolheu sobre valores maiores nos últimos meses tende a receber um valor proporcional a essas contribuições. Por isso, duas mulheres na mesma situação podem receber valores diferentes — tudo depende do histórico de contribuição de cada uma.

Situações especiais que geram muita dúvida

Algumas situações fogem do caso mais comum e por isso costumam ser mal compreendidas.

Salário-maternidade na adoção

Desde a Lei 12.873/2013, quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção também tem direito a 120 dias de salário-maternidade — independentemente da idade da criança, desde que ela tenha no máximo 12 anos.

E a empregada doméstica?

A doméstica é segurada obrigatória do INSS e tem pleno direito ao benefício. O pagamento é feito diretamente pela Previdência, não pelo empregador.

O pai pode receber?

Pode, em duas situações. Na adoção, o pai adotante tem o mesmo direito da mãe. E, desde 2014, se a segurada que teria direito ao benefício falece, o valor pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente — desde que ele também seja segurado da Previdência.

Aborto e natimorto

São situações delicadas, mas com direitos claros. No caso de natimorto, o salário-maternidade é devido pelos 120 dias normais. No aborto espontâneo, o afastamento é de 14 dias.

Sou autônoma, MEI ou estou desempregada. Tenho direito?

Sim — e essa é justamente a dúvida que faz muitas mulheres desistirem sem necessidade.

Se você é autônoma ou MEI e contribui para o INSS, tem direito, em geral com apenas uma contribuição válida antes do parto ou da adoção, depois da decisão do STF.

Se você perdeu o emprego durante ou pouco antes da gravidez, ainda pode ter direito graças ao período de graça — um intervalo em que você continua sendo considerada segurada mesmo sem contribuir (em geral até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender em algumas situações).

Se ficou em dúvida sobre a sua situação específica, vale entender melhor seus direitos na página sobre salário-maternidade.

O que fazer se o INSS negar

Mesmo com regras claras, negativas acontecem. As mais comuns são a alegação de falta de carência (indevida, depois da decisão do STF), a suposta perda da qualidade de segurada ou problemas de documentação.

Receber um "não" não é o fim do caminho. Você pode apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias, ou buscar seus direitos na Justiça. Em muitos casos, benefícios negados na via administrativa são reconhecidos depois. Se foi o seu caso, veja com mais detalhes o que fazer quando o salário-maternidade é negado pelo INSS.

Vale a pena buscar orientação

O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes — e mais desconhecidos — de quem se torna mãe ou pai. Saber que você pode ter direito mesmo sendo autônoma, MEI, rural ou desempregada já faz diferença na hora de planejar esse período.

Se você está grávida, adotou uma criança ou teve o pedido negado e quer entender se o seu caso se enquadra, o escritório Francisco Sampaio Advocacia atua em direito previdenciário com atendimento 100% online em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp e tire suas dúvidas com um advogado — a conversa inicial é sem compromisso.

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Perguntas Frequentes

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Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

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