Você descobriu que seu nome está no Serasa por uma dívida que não é sua — ou que já foi paga há meses. A primeira pergunta que surge é: quanto posso receber de indenização?
A resposta depende de alguns fatores, mas a boa notícia é que a lei e o STJ já deixaram claro: em casos de negativação indevida, o dano moral existe e você não precisa provar que sofreu.
→ Para entender o que caracteriza uma negativação como indevida, veja o guia completo sobre negativação indevida e seus direitos. Veja também como retirar o nome do Serasa rapidamente com liminar e o que fazer quando o nome já estava negativado (Súmula 385).
O dano existe — você não precisa provar que sofreu
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que a negativação indevida gera dano moral presumido, também chamado de dano in re ipsa. Em linguagem simples: o simples fato de ter o nome inscrito irregularmente já configura o dano — sem necessidade de mostrar ao juiz que você ficou envergonhado, perdeu uma compra ou chorou.
A lógica é direta: ninguém precisa provar que quebrou o nariz ao levar uma bola na cara. O STJ aplicou raciocínio semelhante à negativação indevida — o impacto é presumido pela natureza do ato.
A responsabilidade da empresa que causou a negativação é objetiva (art. 14 do CDC): ela responde pelos danos independentemente de ter agido com dolo ou culpa. Basta que a negativação tenha sido indevida.
Como os tribunais calculam o valor da indenização
Não existe tabela fixa. O juiz fixa o valor caso a caso, considerando:
- Tempo de permanência: quanto mais tempo o nome ficou negativado indevidamente, maior a tendência de valor mais alto
- Consequências concretas: crédito negado, emprego perdido, contrato cancelado — quando comprováveis, aumentam o valor
- Porte econômico da empresa responsável: uma multinacional de telecom tem capacidade diferente de uma microempresa
- Reincidência: empresa que já foi condenada pelo mesmo comportamento e reincide tende a receber valores maiores
- Resposta à reclamação: ignorar reclamações no Procon ou consumidor.gov.br é agravante
Na prática, os valores mais frequentes nos tribunais estaduais ficam entre R$ 3.000 e R$ 10.000. O STJ, quando revisa casos, costuma manter ou ajustar para faixas entre R$ 5.000 e R$ 8.000 em situações sem agravantes específicos.
O STJ tem orientação de não fixar valores irrisórios (que não gerem desestímulo ao comportamento ilícito) nem excessivos (que configurem enriquecimento sem causa).
Agravantes que elevam o valor
Há situações em que o valor da indenização pode ser maior do que a faixa habitual:
- Negativação por fraude (uso indevido de CPF ou abertura de conta por terceiro): acrescenta a falha de segurança do fornecedor como agravante — responsabilidade objetiva da empresa pela ausência de verificação adequada
- Valor irrisório da suposta dívida: dívidas de R$ 30 ou R$ 50 que geram meses de nome sujo tendem a receber tratamento mais severo pelos juízes
- Manutenção após reclamação formal: empresa que manteve a negativação mesmo após ser notificada no Procon ou consumidor.gov.br
- Dívida prescrita mantida no cadastro: infração ao art. 43, §1º do CDC (prazo máximo de 5 anos)
- Reincidência comprovada da mesma empresa: histórico de condenações anteriores pelo mesmo comportamento
Nesses casos, decisões acima de R$ 10.000 são recorrentes nos TJs e confirmadas pelo STJ.
A tese do "mero aborrecimento" (e por que costuma não funcionar)
A empresa negativante quase sempre tenta argumentar que o dano não passa de "mero aborrecimento", algo que não merece indenização. O STJ distingue claramente as duas situações:
Mero aborrecimento é o transtorno cotidiano — esperar na fila, receber uma cobrança equivocada que é corrigida imediatamente, um atraso em entrega. São infortúnios que não ultrapassam o limiar de tolerância normal.
Negativação indevida está em categoria diferente. Ter o nome em um cadastro de inadimplentes — mesmo por dias — bloqueia crédito, causa constrangimento em situações públicas (a compra recusada na frente de outras pessoas, o financiamento negado sem explicação) e afeta a reputação financeira. O STJ já rejeitou repetidamente a equiparação de negativação indevida a mero aborrecimento.
A tese de defesa pode funcionar em casos muito específicos — por exemplo, quando a negativação durou horas e foi retirada antes de qualquer consequência documentada. Mas é exceção, não regra.
Posso receber em dobro? A repetição de indébito
O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê um direito adicional: quando o consumidor é cobrado em quantia indevida e efetua o pagamento, tem direito à repetição do indébito em dobro — ou seja, receber de volta o dobro do que pagou indevidamente.
Os requisitos são:
- Cobrança indevida (o valor não era devido)
- Pagamento efetivo pelo consumidor
- Ausência de engano justificável do fornecedor
Em 2024, a Corte Especial do STJ (EAREsp 1.501.756/SC, julgado em 21/02/2024) pacificou que a repetição em dobro não exige prova de má-fé — basta que a cobrança tenha violado a boa-fé objetiva, o que, em regra, ocorre quando uma empresa mantém ou causa uma negativação indevida.
O ponto importante: repetição de indébito e indenização por dano moral são pedidos distintos. Você pode pedir os dois na mesma ação — o dano moral pela negativação em si, e a restituição em dobro se efetuou algum pagamento indevido para encerrar o problema.
Como calcular o valor da causa para o Juizado Especial
O valor da causa no Juizado Especial Cível costuma ser definido assim:
- Inclua o valor da indenização por dano moral que pretende receber (o pedido)
- Se houver repetição de indébito, some o dobro do valor pago
- O Juizado Especial aceita causas até 40 salários mínimos (Lei 9.099/95, art. 3º). Com o salário mínimo de 2025 em R$ 1.518, o limite é cerca de R$ 60.720
Para negativações indevidas com indenização entre R$ 5.000 e R$ 15.000, o Juizado Especial Cível é o foro ideal: gratuito, mais rápido e sem necessidade obrigatória de advogado — embora a presença de um advogado aumente significativamente as chances de êxito.
Se a indenização pretendida ultrapassar o limite do Juizado, a ação vai para a Vara Cível, onde há custas processuais e advogado é obrigatório.
Quando a empresa oferece acordo: como avaliar
Muitas empresas, ao serem notificadas ou após a distribuição da ação, entram em contato oferecendo um acordo extrajudicial. Isso é válido — mas requer atenção.
Alguns pontos para avaliar antes de aceitar:
- Compare com o valor mínimo esperado em sentença. Se o histórico de decisões do seu tribunal para casos similares é de R$ 5.000 a R$ 8.000, um acordo de R$ 800 raramente compensa encerrar o caso
- Verifique se o acordo inclui a retirada efetiva da negativação. Às vezes a empresa propõe indenizar mas mantém o registro — não aceite isso
- Cláusulas de sigilo e confidencialidade podem impedir que você relate o caso publicamente. Decida se isso importa para você
- O acordo homologado pelo juiz tem força de sentença. Peça que seja feito nos autos, não por acordo informal particular, para garantir o cumprimento
Uma oferta de acordo logo após a distribuição da ação também é sinal de que a empresa reconhece a vulnerabilidade da posição dela. Isso deve ser considerado na avaliação.
O que fazer se a empresa alegar que corrigiu o erro
É comum a empresa, em defesa, alegar que a negativação já foi retirada espontaneamente — e argumentar que não há mais dano a indenizar. Esse argumento não elimina o direito à indenização.
O STJ consolidou que o dano in re ipsa ocorre no momento da inscrição indevida. A retirada posterior pode reduzir o valor em alguns casos (se foi muito rápida), mas não elimina o direito de ser compensado pelo período em que o nome ficou sujo indevidamente. A indenização cobre o tempo de negativação, não apenas o estado atual.
Saiba mais sobre como atuamos em casos de negativação indevida.
Se você não tem certeza sobre o valor do seu caso ou se há agravantes que podem aumentar a indenização, entre em contato pelo WhatsApp. A primeira conversa é sem compromisso.
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