A microempreendedora individual tem direito ao salário-maternidade para MEI — e esse direito existe justamente porque o DAS mensal pago pelo MEI inclui uma contribuição ao INSS. Mas o processo de pedir o benefício é diferente do de uma empregada CLT, e muita gente fica com dúvida sobre carência, valor, documentos e por onde começar.
Se você é MEI e está grávida, adotou ou acabou de dar à luz, este artigo explica como o salário-maternidade funciona especificamente para a sua categoria, qual o valor que você pode receber e como fazer o pedido no Meu INSS.
→ Se o INSS já negou o seu benefício, o caminho de solução é diferente — veja o que fazer quando o salário-maternidade é negado.
Como o MEI se enquadra no INSS
Quando você abre um MEI, o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inclui, além dos tributos federais e municipais, uma contribuição ao INSS de 5% sobre o salário mínimo. Essa contribuição te enquadra como contribuinte individual junto à Previdência Social.
O salário-maternidade para contribuinte individual é previsto na Lei 8.213/1991 e tem funcionamento diferente do benefício de quem trabalha com carteira assinada: enquanto a empregada CLT recebe o valor da própria empresa, a MEI recebe diretamente do INSS, pelo mesmo sistema do Meu INSS usado para outros benefícios previdenciários.
Isso significa que, ao contrário do que acontece na CLT, você mesma precisa dar entrada no pedido — não tem patrão que faça isso por você.
O que mudou com a decisão do STF em 2024
Antes de 2024, a lei exigia que a MEI tivesse pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes do parto para ter direito ao salário-maternidade — era a chamada carência de 10 meses. Essa regra criava situações em que MEIs que tinham aberto o CNPJ há menos de 10 meses ficavam sem o benefício.
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, decidiu que essa exigência de carência para o salário-maternidade era inconstitucional. A Instrução Normativa INSS nº 188/2025 operacionalizou essa decisão, e hoje o INSS não pode mais negar o benefício com base na ausência de 10 meses de contribuição.
Na prática: não existe mais carência de 10 meses para o salário-maternidade da MEI. Se você abriu o CNPJ MEI há 3 meses e está em dia com o DAS, tem direito ao benefício.
O que continua sendo exigido é que o seu DAS esteja pago e em dia — contribuições em atraso podem criar pendências na análise do INSS, mesmo sem o requisito formal de carência.
Qual o valor do salário-maternidade para MEI
O cálculo para a MEI usa a média aritmética simples das últimas 12 contribuições dentro do período de 15 meses antes do parto (ou adoção/guarda).
Como o DAS do MEI é calculado sobre o salário mínimo (5% do valor mínimo mensal), a base de contribuição é sempre o salário mínimo. Isso significa que, na prática, a maioria das MEIs recebe o salário mínimo de benefício — em 2026, R$ 1.621,00 por mês.
Algumas situações que podem alterar esse cálculo:
- MEI com menos de 12 meses de contribuição: o INSS usa a média das contribuições que existem dentro do período de 15 meses. Se você tem 4 meses de DAS pagos, o cálculo considera esses 4 meses — o resultado tende a ser o mesmo (salário mínimo) porque a base de contribuição do MEI não varia
- MEI que também contribui como contribuinte individual com valor maior: nesse caso, as contribuições complementares entram no cálculo da média e podem elevar o valor do benefício, respeitando sempre o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026)
- Meses sem DAS pago no período dos 15 meses: meses sem contribuição não entram na média como zero — eles simplesmente não são computados, o que reduz o número de meses considerados no cálculo
A duração do benefício é de 120 dias (4 meses) para parto ou adoção. Em caso de aborto não criminoso até a 20ª semana de gestação, são 2 semanas; em caso de natimorto, 120 dias.
O DAS está em atraso — ainda tenho direito?
Ter DAS em atraso não cancela automaticamente o direito ao salário-maternidade, mas pode complicar a análise do INSS. A regularização das contribuições em atraso antes de dar entrada no pedido é sempre recomendável para evitar que o INSS inicie a análise e encontre pendências que atrasem ou inviabilizem o pagamento.
O DAS em atraso pode ser quitado com acréscimo de juros e multa. Você emite a guia atualizada pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei) ou pelo próprio aplicativo do MEI. Para dívidas mais antigas, pode ser necessário acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS para MEI).
Um ponto importante: se o seu CNPJ MEI estiver baixado (encerrado), você perde a qualidade de segurado contribuinte individual e, com ela, o direito ao benefício. MEI com CNPJ ativo e DAS em dia mantém o direito, mesmo com histórico curto de contribuições.
Documentos necessários para pedir o salário-maternidade
Antes de iniciar o requerimento no Meu INSS, separe:
- Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF e comprovante de residência atualizado
- Comprovante de nascimento, adoção ou guarda: certidão de nascimento da criança, sentença de adoção ou termo de guarda
- Documentos do MEI: Certificado MEI (CCMEI) e comprovantes de pagamento do DAS dos meses anteriores ao parto — quanto mais meses de histórico você tiver, melhor para a análise
- Dados bancários: conta bancária em seu nome ou chave Pix para recebimento
O CCMEI pode ser baixado sem custo pelo Portal do Empreendedor a qualquer momento. Os comprovantes de DAS ficam disponíveis no mesmo portal ou no aplicativo MEI.
Passo a passo para pedir pelo Meu INSS
O requerimento é feito diretamente no sistema do INSS — não passa pela empresa, porque na MEI não existe empresa empregadora que processe a folha de pagamento:
- Acesse meu.inss.gov.br no computador ou o aplicativo Meu INSS pelo celular, e entre com sua conta gov.br (nível prata ou ouro agiliza a validação de identidade)
- Clique em "Novo Pedido" e pesquise por "Salário-Maternidade Urbano" — a MEI se enquadra na modalidade urbana
- Selecione o motivo: parto, adoção/guarda ou aborto não criminoso
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados. Prefira fotos bem iluminadas a PDFs de baixa qualidade, que costumam gerar pendência no meio da análise
- Confirme o envio e guarde o número de protocolo — ele é necessário para qualquer contato com o INSS sobre o pedido
- Acompanhe o andamento em "Meus Pedidos". Se o status mostrar "em exigência", verifique o que falta e envie os documentos complementares pelo próprio sistema
Se o pedido for enviado e o INSS não der resposta em 30 dias, a Lei nº 15.415/2026 prevê concessão provisória e automática do benefício — o valor deve ser pago sem necessidade de recurso, salvo comprovação posterior de má-fé.
Diferenças práticas entre MEI e CLT que você precisa saber
Entender essas diferenças evita surpresas no processo:
- Quem paga: na CLT, é a empresa que paga e depois é ressarcida pelo INSS. Na MEI, o INSS paga diretamente para você
- Onde pedir: na CLT, você entrega o atestado no RH. Na MEI, você entra com o pedido no Meu INSS
- Valor: na CLT, o valor é o salário integral da empregada. Na MEI, é a média das últimas 12 contribuições — quase sempre o salário mínimo
- Prazo para receber: na CLT, o pagamento cai junto com a folha do mês. Na MEI, o INSS tem até 30 dias para processar e pagar após a entrada do pedido
Se o INSS negar o seu pedido por qualquer motivo — seja por atraso de DAS, seja por alguma análise incorreta da situação cadastral do CNPJ —, há caminho de recurso administrativo e, se necessário, judicial. Para esses casos, vale a orientação específica para a situação concreta.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
O salário-maternidade para MEI envolve regras próprias que mudaram nos últimos anos — e o INSS nem sempre aplica essas mudanças corretamente de forma automática. Se você está enfrentando dificuldade para dar entrada, o pedido ficou em exigência, ou o INSS negou sem motivo claro, o escritório Francisco Sampaio Advocacia pode analisar o que aconteceu e indicar os próximos passos. Saiba mais em nossa página sobre salário-maternidade ou entre em contato pelo WhatsApp — a conversa inicial é sem compromisso.
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