Mulher analisando documentos em casa
Direito Previdenciário

Como Dar Entrada no Salário-Maternidade: Documentos

Por Francisco Sampaio

Você já sabe que pode ter direito ao salário-maternidade — mas na hora de saber como dar entrada no salário-maternidade, bate a dúvida: é pelo site, pelo aplicativo, direto com a empresa? E quais documentos realmente precisa separar antes de começar? A resposta muda dependendo da sua categoria, e um passo trocado pode atrasar o pagamento em semanas.

Neste artigo você vai encontrar o passo a passo completo por categoria, a lista de documentos organizada, e uma novidade importante da lei que mudou em 2026 — além de uma confusão comum que vale a pena esclarecer.

→ Se você ainda tem dúvida sobre quem tem direito ao benefício, veja primeiro o guia completo do salário-maternidade.

Empregada com carteira assinada: o pedido não é pelo INSS

Se você trabalha com carteira assinada (CLT, exceto empregada doméstica), o requerimento não é feito no Meu INSS. Você entrega o atestado médico com a data provável do parto (ou a certidão de nascimento, no caso de adoção ou guarda) direto para o setor de RH da empresa.

A própria empresa paga o salário-maternidade integral junto com a folha de pagamento normal, no mesmo dia dos outros funcionários, e depois é ressarcida pelo INSS por meio de compensação no eSocial. Na prática, isso significa que você não precisa acessar nenhum sistema do governo — o processo inteiro acontece dentro da empresa.

Vale conversar com o RH assim que possível — em geral, quanto antes a empresa recebe o atestado, mais tranquilo é o ajuste da folha de pagamento e menor a chance de atraso no mês do afastamento. Se a empresa demorar a processar o pedido internamente ou negar o pagamento, isso já configura um problema diferente, que pode exigir orientação jurídica específica.

A empregada doméstica é a exceção dentro desse grupo: mesmo com carteira assinada, quem paga é o INSS diretamente — o empregador doméstico não antecipa o valor. O requerimento dela segue o mesmo caminho de MEI e autônoma, explicado a seguir.

MEI, autônoma e trabalhadora rural: como pedir pelo Meu INSS

Para todas as demais categorias — doméstica, MEI, contribuinte individual, facultativa, avulsa, trabalhadora rural e desempregada em período de graça —, o requerimento é feito diretamente pelo INSS, sem precisar de agendamento presencial na maioria dos casos:

  1. Faça login em meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br — se tiver conta nível prata ou ouro, o processo tende a pedir menos validações extras no meio do caminho
  2. Toque em "Novo Pedido" e busque por "Salário-Maternidade Urbano" (a maioria das categorias) ou "Salário-Maternidade Rural" (segurada especial)
  3. Selecione o motivo do pedido: parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados — prefira fotos legíveis e bem iluminadas a PDFs de baixa qualidade, que costumam gerar pendência
  5. Confirme o envio e guarde o número de protocolo — ele é a sua referência para qualquer contato posterior com o INSS
  6. Acompanhe o andamento em "Meus Pedidos", dentro do próprio Meu INSS, sem precisar ligar ou comparecer presencialmente salvo pendência específica

Sem acesso à internet ou dificuldade com o aplicativo, é possível fazer o pedido pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente registra o pedido por telefone e orienta sobre o envio dos documentos, geralmente por upload posterior no Meu INSS ou em uma unidade de atendimento, quando necessário.

Trabalhadoras rurais (segurada especial) usam exatamente o mesmo caminho no aplicativo, mas a comprovação é feita por documentos de atividade rural — não há exigência de contribuição mensal em dinheiro, e sim prova do trabalho no campo, detalhada na lista de documentos abaixo.

Documentos necessários por categoria

Alguns documentos são exigidos de todo mundo; outros dependem da sua situação específica. Separar tudo antes de começar o pedido evita que ele fique parado esperando complementação:

  • Documentos gerais (todas as categorias): RG ou CNH, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/sentença de adoção, conforme o caso)
  • MEI: comprovantes de pagamento do DAS dos meses anteriores ao parto e o Certificado MEI (CCMEI)
  • Contribuinte individual / autônoma: carnês de GPS ou comprovantes de recolhimento, além de contratos ou notas fiscais que comprovem a atividade exercida
  • Trabalhadora rural: DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), ITR, contrato de parceria ou meação, declaração de sindicato rural, ou bloco do produtor
  • Aborto não criminoso ou natimorto: atestado médico ou relatório hospitalar com o diagnóstico e a data do evento

Se algum documento estiver em nome de outra pessoa da família (comum em propriedades rurais, por exemplo), vale reunir também um documento que comprove o vínculo familiar ou societário, para evitar exigência adicional no meio da análise.

Uma dica prática: separe os documentos digitalizados antes de começar o preenchimento no Meu INSS, em vez de tentar fotografar tudo durante o processo. Isso reduz o risco de o sistema expirar a sessão no meio do preenchimento e você precisar recomeçar do zero.

A novidade real de 2026: prazo de 30 dias para o INSS pagar

Em maio de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.415/2026, que fixou um prazo máximo de 30 dias para o INSS conceder e pagar o salário-maternidade sempre que o benefício é pago diretamente pela Previdência — ou seja, para doméstica, MEI, rural, contribuinte individual, facultativa, avulsa e desempregada em período de graça.

Essa mudança resolve um problema real: antes da lei, não havia um prazo específico para esse tipo de requerimento, e famílias podiam ficar meses sem receber o benefício logo após o nascimento — justamente o momento de maior necessidade financeira, com uma pessoa recém-nascida em casa e a mãe afastada do trabalho.

Se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias, a própria lei determina a concessão provisória e automática do benefício, sem necessidade de devolução dos valores recebidos — salvo em caso de má-fé comprovada.

Atenção a uma informação incorreta que circula bastante em outros sites: você pode encontrar menção a um prazo de "180 dias" para requerer o benefício, citando um suposto art. 71-D da Lei 8.213/1991. Essa regra nunca entrou em vigor — foi proposta em 2019 por uma medida provisória, mas foi retirada ainda na tramitação do Congresso Nacional e nunca virou lei.

Não existe hoje um prazo curto e específico de decadência para pedir o salário-maternidade; o prazo geral para requerer benefícios previdenciários é de 5 anos, contado do parto, adoção, guarda ou aborto. Ainda assim, o ideal é dar entrada o quanto antes — em geral, é possível solicitar a partir de 28 dias antes da data prevista do parto, ou logo após o nascimento, a adoção ou a guarda, para não atrasar o início do pagamento mensal.

Exemplo prático: se o parto está previsto para o dia 20 de um mês, você já pode iniciar o requerimento a partir do dia 23 do mês anterior. Isso não significa que o benefício será liberado antes do afastamento efetivo, mas sim que o pedido já entra na fila de análise do INSS, o que tende a reduzir o tempo de espera pelo primeiro pagamento depois do nascimento.

O que fazer se o pedido demorar ou ficar em exigência

Se o seu pedido ficar marcado como "em exigência" no Meu INSS, normalmente falta algum documento ou informação específica. Verifique o que exatamente foi solicitado na própria tela do pedido e complemente pelo sistema, sem precisar abrir um novo requerimento do zero.

Se o prazo de 30 dias passar sem resposta e sem a concessão automática prevista em lei, vale registrar uma reclamação de prioridade dentro do próprio Meu INSS e, dependendo da urgência da situação — por exemplo, uma família sem nenhuma renda no momento —, avaliar uma medida judicial para garantir o benefício mais rapidamente.

Vale reforçar que a concessão automática prevista na Lei 15.415/2026 não depende de você entrar com recurso ou reclamação para acontecer — em tese, o próprio sistema do INSS deveria liberar o pagamento provisório assim que o prazo de 30 dias se esgota sem decisão. Na prática, como a lei é recente, é sempre prudente acompanhar o andamento pelo Meu INSS e não presumir que o pagamento vai cair automaticamente sem checagem.

Se o INSS já analisou o pedido e negou, o caminho de solução é diferente do simples acompanhamento de um pedido em análise — veja o que fazer em Salário-Maternidade Negado? MEI e Autônoma Têm Direito.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada categoria tem um caminho próprio e específico para dar entrada no salário-maternidade, e um único documento faltando pode atrasar todo o processo em semanas inteiras. Se você não sabe por onde começar, já teve o pedido travado no Meu INSS, ou o prazo de 30 dias já passou sem resposta, o escritório Francisco Sampaio Advocacia pode orientar sobre a documentação e o acompanhamento do requerimento. Saiba mais em nossa página sobre salário-maternidade ou entre em contato pelo WhatsApp — a conversa inicial é sem compromisso.

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Perguntas Frequentes

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Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

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