Trocar de plano de saúde costuma esbarrar em um medo legítimo: recomeçar todos os prazos de carência do zero e ficar meses sem cobertura para internação, cirurgia ou parto. A portabilidade de carência existe justamente para afastar esse risco — e é um direito garantido por norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Neste artigo, você vai entender o que é a portabilidade de carência, quais requisitos precisa cumprir, em que situações o prazo mínimo é dispensado e o que fazer quando a operadora nega o pedido sem justificativa válida.
O que é a portabilidade de carência e por que ela não é uma nova contratação
Portabilidade de carência é o direito de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos no plano anterior. Na prática, significa que você não precisa esperar novamente 180 dias para uma cirurgia ou 300 dias para um parto — esses prazos já foram vencidos e são aproveitados no plano de destino.
A base legal está no art. 12, inciso V, da Lei 9.656/1998, regulamentado hoje pela Resolução Normativa ANS nº 438/2018. A norma trata a portabilidade como continuidade do vínculo anterior, e não como um contrato começando do zero.
Essa distinção é decisiva. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que, cumpridos os requisitos da RN 438/2018, é abusiva a imposição de novo período de carência ou de Cobertura Parcial Temporária pela operadora de destino. Se o beneficiário já cumpriu os prazos, exigi-los de novo contraria a finalidade da lei.
Antes de seguir, vale entender o conceito que dá nome a esse direito. Se você ainda tem dúvidas sobre como funcionam os prazos de carência em si, vale a leitura do nosso guia sobre carência de plano de saúde, que detalha cada prazo previsto na Lei 9.656/98.
Requisitos da portabilidade ordinária
A portabilidade comum — chamada de ordinária — exige o cumprimento de alguns requisitos cumulativos, previstos no art. 3º da RN 438/2018. Todos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Plano de origem ativo e adimplente: o contrato atual precisa estar vigente e com as mensalidades em dia. Estar inadimplente no momento do pedido impede a portabilidade.
- Prazo mínimo de permanência: em regra, 2 anos no plano atual na primeira portabilidade — ou 3 anos, se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente. Nas portabilidades seguintes, o prazo cai para 1 ano (ou 2 anos, se o plano de origem tiver concedido redução ou isenção de carência).
- Compatibilidade de faixa de preço: o plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com o plano de origem, informação consultada gratuitamente no Guia ANS de Planos de Saúde.
Cumpridos esses três requisitos, a operadora de destino não pode exigir novas carências. A recusa, nesse cenário, tende a ser considerada indevida.
Portabilidade especial: quando o prazo mínimo é dispensado
Existem situações em que o beneficiário não tem culpa pelo fim do vínculo com a operadora — e, nesses casos, a RN 438/2018 dispensa os requisitos de prazo mínimo de permanência e de compatibilidade de faixa de preço. É a chamada portabilidade especial.
Ela se aplica, entre outras hipóteses, a:
- Cancelamento do registro da operadora pela ANS ou liquidação extrajudicial;
- Encerramento do plano ou rescisão do contrato coletivo por iniciativa da operadora ou da empresa contratante;
- Morte do titular, garantindo a portabilidade aos dependentes;
- Perda da condição de dependente;
- Demissão ou exoneração sem justa causa, ao fim do período de manutenção do plano.
Nesses casos, há um prazo para agir: 60 dias contados da ciência do fim do vínculo. Perder esse prazo pode significar perder a portabilidade especial e ter de recomeçar as carências em um novo contrato.
Passo a passo para exercer a portabilidade
O procedimento é relativamente simples quando a operadora cumpre a norma. Na prática, os passos são:
- Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde (disponível no site da ANS) para verificar a compatibilidade de faixa de preço entre o plano atual e o pretendido.
- Formalize o pedido junto à operadora de destino, apresentando o relatório de compatibilidade, comprovantes de permanência e de pagamento das mensalidades.
- Aguarde a análise: a operadora tem prazo para responder, e a norma prevê o aceite tácito — ou seja, o silêncio dentro do prazo pode ser interpretado a favor do beneficiário.
- Guarde todos os protocolos de solicitação e resposta, por escrito. Essa documentação é essencial caso a operadora negue indevidamente.
O que fazer quando a operadora nega a portabilidade
Nem sempre o processo corre bem. Algumas operadoras negam a portabilidade alegando requisitos não previstos na norma, exigem novas carências ou simplesmente ignoram o pedido. Quando isso acontece, o beneficiário não está desamparado.
O primeiro caminho é registrar reclamação na ANS, que apura falhas por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A agência pode aplicar multa à operadora que dificultar ou impedir indevidamente a portabilidade de carências.
Quando a negativa persiste e há urgência — por exemplo, um procedimento que não pode esperar —, é possível buscar a via judicial. Os tribunais, em grande parte dos casos, têm reconhecido o direito do beneficiário e concedido tutelas de urgência que autorizam a portabilidade sem novas carências, desde que os requisitos legais estejam demonstrados. É importante lembrar que cada caso depende da análise das provas e das circunstâncias concretas.
Se a sua operadora negou a portabilidade ou impôs carências indevidas, entenda seus direitos na nossa página sobre negativa de cobertura de plano de saúde.
Conclusão: um direito que evita meses sem cobertura
A portabilidade de carência é um dos mecanismos mais úteis da saúde suplementar — permite ao beneficiário buscar melhores condições sem o custo de recomeçar todos os prazos. Cumpridos os requisitos da RN 438/2018, a operadora de destino não pode exigir novas carências, e a recusa injustificada pode ser questionada tanto na ANS quanto na Justiça.
Se você pretende trocar de plano e tem dúvidas sobre os prazos, ou se já teve um pedido de portabilidade negado, uma orientação jurídica pode evitar que você fique sem cobertura ou pague por carências que já cumpriu. O escritório Francisco Sampaio Advocacia atua em direito à saúde de forma 100% online, em todo o Brasil, e está à disposição para conversar sobre o seu caso.
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