Criança concentrada em tarefa escolar, representando o desafio de foco no TDAH
Direito Previdenciário

TDAH tem direito ao BPC LOAS? CID F90 e a avaliação do INSS

Por Francisco Sampaio

O TDAH — Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade — é um dos diagnósticos mais comuns tanto em crianças quanto em adultos no Brasil. E, com ele, vem uma dúvida legítima: quem tem TDAH tem direito ao BPC/LOAS?

A resposta honesta é: depende. Não de burocracia ou boa vontade do INSS, mas de dois fatores concretos — a gravidade do impacto funcional causado pelo transtorno e a renda familiar. O diagnóstico isolado de TDAH (CID F90), por si só, raramente é suficiente. O que o INSS avalia é se o TDAH, sozinho ou combinado com outras condições, cria barreiras reais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade.

Este artigo explica exatamente quando o TDAH pode — e quando não pode — abrir caminho para o BPC/LOAS, com base na Lei 8.742/1993, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no modelo de avaliação adotado pelo INSS. Se você quiser entender como o TDAH se combina com ansiedade e depressão nesse contexto, leia também: BPC/LOAS para ansiedade, depressão e TDAH.

O que é o BPC/LOAS e quem pode pedir

O BPC — Benefício de Prestação Continuada — é um direito previsto na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Ele paga um salário mínimo por mês a pessoas com deficiência ou idosos que não têm condições de sustentar a si mesmos nem podem contar com a família para isso.

Para ter direito, é preciso cumprir dois critérios ao mesmo tempo:

  1. Deficiência reconhecida: ter impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras sociais, dificulte ou impeça a participação plena na sociedade.
  2. Critério de renda: a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Em 2026, o salário mínimo é R$ 1.621,00, então o limite é R$ 405,25 por pessoa do grupo familiar.

O ponto crítico para quem tem TDAH está no primeiro critério: o que conta como "deficiência" para fins do BPC não é o diagnóstico médico, mas o impacto funcional que o transtorno causa na vida real. Para aprofundar os requisitos gerais, veja: BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar.

CID F90: o que é e o que o INSS faz com ele

O TDAH é classificado pelo CID-10 como F90 — Transtornos Hipercinéticos, com variantes que incluem o F90.0 (distúrbio de atividade e atenção, forma combinada mais comum), o F90.1 (que já combina hiperatividade com transtorno de conduta) e o F90.9 (não especificado).

Quando você chega ao INSS com o laudo de TDAH, o perito não olha apenas para o código CID. O que ele precisa avaliar é se aquele transtorno, naquela pessoa específica, gera um impedimento real e duradouro. Duas pessoas podem ter o mesmo CID F90.0 e receber avaliações completamente diferentes — uma porque o TDAH está bem controlado com medicação e tem impacto funcional leve; outra porque o TDAH grave acompanhado de outras condições impede frequentar a escola ou manter qualquer tipo de emprego.

Isso não é arbitrariedade. É o modelo biopsicossocial exigido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): a deficiência não é a doença, é o resultado da interação entre o impedimento e as barreiras que a pessoa encontra na vida.

Quando o TDAH puro raramente dá direito ao BPC

O TDAH sem outras condições associadas, especialmente quando está sendo tratado com medicação e não impede as atividades básicas da vida, raramente é reconhecido como deficiência para fins de BPC. Isso ocorre porque:

  • O INSS verifica se há impacto funcional concreto — não apenas o diagnóstico no papel.
  • O TDAH com boa resposta ao tratamento medicamentoso tende a ser avaliado como condição que não obstrói "de forma significativa" a participação social.
  • Em adultos, a pergunta central é: essa pessoa consegue ou não consegue trabalhar? Com TDAH isolado e tratado, a resposta costuma ser que consegue, ainda que com dificuldades.

Isso não significa que a tentativa seja inútil. Casos de TDAH grave, com histórico documentado de múltiplas reprovações, incapacidade de manutenção em qualquer emprego, e sem resposta adequada a tratamentos, podem sim ser reconhecidos. Mas a via é mais estreita quando não há comorbidades.

Quando o TDAH com comorbidades eleva as chances de aprovação

A situação muda — e muda bastante — quando o TDAH aparece junto com outras condições graves. As combinações que historicamente resultam em reconhecimento mais frequente pelo INSS incluem:

  • TDAH + Transtorno do Espectro Autista (TEA): combinação muito comum e com impacto funcional significativo. O TEA tem reconhecimento mais consolidado como deficiência, e o TDAH agrava o quadro.
  • TDAH + Deficiência Intelectual (CID F70-F79): a presença de DI modifica radicalmente o perfil da avaliação — a capacidade de aprendizado e autonomia é afetada de forma mais ampla.
  • TDAH + Transtorno de Conduta grave (F91): o próprio CID F90.1 já combina hiperatividade com conduta, e quadros com histórico de exclusão escolar e social têm mais elementos para a perícia.
  • TDAH + Transtorno de Ansiedade ou Depressão grave: quando há episódios graves documentados com impacto funcional comprovado, a combinação fortalece o pedido.

Em todos esses casos, a chave é documentação: laudos atualizados de cada condição, relatórios escolares, histórico de tratamentos, declarações de cuidadores e, quando for o caso, registro de internações ou atendimentos em CAPS.

A avaliação biopsicossocial: o que o INSS realmente mede

Desde a Lei 13.146/2015, o INSS realiza uma avaliação em duas frentes para quem solicita o BPC por deficiência:

Avaliação médica (Perito Médico Federal): O perito analisa a natureza do impedimento, sua gravidade clínica, a resposta ao tratamento e o prognóstico. Para o TDAH, ele verifica se há comorbidades, há quanto tempo a condição existe (o INSS interpreta "longo prazo" como pelo menos dois anos) e qual o grau de comprometimento.

Avaliação social (Assistente Social): O assistente social analisa o ambiente de vida da pessoa: consegue se comunicar? Aprende? Cuida de si mesmo? Participa de atividades sociais? Quais barreiras concretas enfrenta? Para uma criança com TDAH, as perguntas giram em torno da escola; para um adulto, em torno do trabalho e da autonomia.

O resultado é uma pontuação no IFBrA (Instrumento de Funcionalidade Brasileiro para Adultos) ou no IFBA-CJ (para crianças e jovens), que compila as respostas dos dois eixos. Quanto mais barreiras documentadas e quanto maior o impacto funcional demonstrado, maior a pontuação — e maior a chance de reconhecimento.

TDAH em criança e em adulto: as diferenças na análise

A mesma lei se aplica a crianças e adultos, mas os critérios práticos da avaliação são distintos.

Para crianças e adolescentes com TDAH:

O foco está no impacto escolar e no desenvolvimento. O INSS avalia se a criança consegue frequentar a escola regular, se precisa de acompanhamento especializado constante, se tem histórico de reprovações graves ou exclusão, e se depende de um cuidador para atividades que seriam esperadas para sua faixa etária. Crianças com TDAH grave com comorbidade que não conseguem acompanhar o ensino regular e exigem cuidado contínuo têm perfil mais favorável.

Para adultos com TDAH:

O eixo principal é a capacidade laboral. O INSS verifica histórico de empregos, motivos de desligamento, tentativas frustradas de manutenção no mercado de trabalho, e se há condições que impeçam qualquer tipo de atividade remunerada. Adultos com TDAH puro e sem comorbidades raramente chegam ao patamar exigido. Adultos com TDAH + DI ou TEA + histórico consistente de exclusão laboral têm avaliação diferente.

Como fortalecer o pedido de BPC com TDAH

Se você ou alguém da sua família tem TDAH e está considerando pedir o BPC, algumas providências práticas fazem diferença na perícia:

  • Reúna toda a documentação clínica: laudos de todos os profissionais que acompanham (psiquiatra, neurologista, psicólogo), com data recente e descrição clara do impacto funcional — não apenas do diagnóstico.
  • Junte documentos escolares: histórico de reprovações, pareceres pedagógicos, relatórios de escola especial ou AEE (Atendimento Educacional Especializado), se houver.
  • Registre o histórico de tratamentos: medicações já utilizadas, respostas, internações, acompanhamento em CAPS ou CAPSI.
  • Documente o impacto laboral (para adultos): carteira de trabalho com histórico de empregos curtos, relatos de demissões por dificuldade funcional, declaração de cuidador ou familiar.

Se você quer entender se o seu caso — ou o do seu filho — pode se enquadrar no BPC/LOAS, veja nossa página de BPC/LOAS ou entre em contato para uma avaliação.

Perguntas Frequentes

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Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

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