Trabalhador analisando histórico de contribuições ao INSS
Direito Previdenciário

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Direito Adquirido

Por Francisco Sampaio

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura, aquela em que bastava acumular 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) sem exigência de idade mínima.

Porém, quem já tinha os requisitos cumpridos antes de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento.

Tenho direito adquirido?

Você tem direito adquirido se, até 13 de novembro de 2019, já havia cumprido:

  • Homens: 35 anos de contribuição mais pelo menos 30 anos de contribuição com a alíquota mínima
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Se cumpriu esses requisitos antes da Reforma, pode pedir a aposentadoria hoje mesmo pelas regras antigas.

Quais são as regras de transição?

Para quem não tinha direito adquirido, existem 5 regras de transição. As principais são:

1. Pontos progressivos

A soma de idade mais anos de contribuição deve atingir uma pontuação mínima. Em 2025, a pontuação exigida é de 101 pontos para mulheres e 106 pontos para homens. Essa pontuação aumenta 1 ponto por ano. Por exemplo: uma mulher com 56 anos e 45 anos de contribuição atinge 101 pontos e pode se aposentar.

2. Pedágio de 50%

Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo em 2019: você cumpre o tempo restante acrescido de 50%. Por exemplo, se faltavam 2 anos, você contribui por 3 anos adicionais.

3. Pedágio de 100%

Para quem estava a mais de 2 anos: você cumpre o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Qual regra é mais vantajosa para mim?

Depende do seu histórico de contribuições, da sua idade atual e de quanto tempo você ainda tem para contribuir. Cada caso é único. Um advogado com atuação em direito previdenciário pode simular todas as regras e identificar a mais vantajosa para sua situação específica.

Se você quer saber qual é o melhor caminho para sua aposentadoria, posso fazer uma análise personalizada do seu CNIS. Fale comigo pelo WhatsApp para uma conversa inicial gratuita.

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Autor

Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor. Atendimento online em todo o Brasil.

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