Francisco Sampaio Advocacia
Trabalhador analisando histórico de contribuições ao INSS
Direito Previdenciário

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Direito Adquirido e Regras de Transição

Por Francisco Sampaio

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura — aquela em que bastava acumular 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) sem exigência de idade mínima.

Porém, quem já tinha os requisitos cumpridos antes de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas a qualquer momento.

Tenho direito adquirido?

Você tem direito adquirido se, até 13 de novembro de 2019, já havia cumprido:

  • Homens: 35 anos de contribuição + pelo menos 30 anos de contribuição com a alíquota mínima
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Se cumpriu esses requisitos antes da Reforma, pode pedir a aposentadoria hoje mesmo pelas regras antigas.

Quais são as regras de transição?

Para quem não tinha direito adquirido, existem 5 regras de transição. As principais são:

1. Pontos progressivos

Soma de idade + anos de contribuição atingindo uma pontuação mínima. Em 2025, a pontuação exigida é de 101 pontos para mulheres e 106 pontos para homens (aumenta 1 ponto por ano).

2. Pedágio de 50%

Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo em 2019: cumprir o tempo restante acrescido de 50% — além do tempo que faltava.

3. Pedágio de 100%

Para quem estava a mais de 2 anos: cumprir o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Qual regra é mais vantajosa para mim?

Depende do seu histórico de contribuições, da sua idade atual e de quanto tempo você ainda tem para contribuir. Cada caso é único. Um advogado especialista consegue simular todas as regras e apontar a mais vantajosa — e muitas vezes consegue antecipar a aposentadoria em anos.

Entre em contato para uma análise personalizada do seu CNIS e definir a melhor estratégia.

FS

Autor

Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado especialista em causas previdenciárias e de defesa do consumidor, com atuação em todo o Brasil. Consulta inicial sempre gratuita.

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