Francisco Sampaio Advocacia
Martelo de juiz em sala de tribunal
Direito do Consumidor

Mandado de Segurança: Quando Usar e Como Proteger Seus Direitos Contra Atos Ilegais do Poder Público

Por Francisco Sampaio

O que é o mandado de segurança?

O mandado de segurança (MS) é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX da Constituição Federal. Ele serve para proteger direito líquido e certo — um direito que não depende de provas complexas, que pode ser demonstrado de imediato por documentos — contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

É um instrumento poderoso porque pode gerar uma liminar em dias, suspendendo o ato abusivo enquanto o processo tramita.

Quando usar o mandado de segurança?

Situações em que o MS é o caminho correto:

  • INSS negou benefício ao qual você tem direito documentado
  • Administração pública recusou licença, alvará ou certidão sem fundamento legal
  • Servidor público afastado ilegalmente do cargo ou função
  • Estudante excluído de concurso ou seleção por critério ilegal
  • Autoridade fiscal autuou indevidamente empresa ou contribuinte
  • Prefeitura ou estado nega certidão negativa indevidamente
  • Tribunal exclui candidato de concurso por critério inconstitucional

Qual é o prazo para impetrar?

O prazo é de 120 dias a contar do momento em que o interessado tomou ciência do ato impugnado. Após esse prazo, o MS não é mais possível — mas ainda pode haver outros caminhos judiciais.

Por isso, ao receber uma negativa ou ato abusivo de autoridade, é fundamental agir rapidamente.

Como funciona o processo?

  1. Petição inicial com prova documental do direito e do ato ilegal
  2. Pedido de liminar para suspender imediatamente o ato
  3. Notificação da autoridade para prestar informações em 10 dias
  4. Manifestação do Ministério Público
  5. Sentença — que pode conceder a segurança e tornar definitiva a liminar

O mandado de segurança tem custas?

Não. O mandado de segurança é isento de custas e do pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte contrária — o que o torna um instrumento acessível.

Se você sofreu um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública e está dentro do prazo de 120 dias, entre em contato. Analisamos o caso gratuitamente e verificamos se o MS é o instrumento adequado.

FS

Autor

Francisco Sampaio

OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor

Advogado especialista em causas previdenciárias e de defesa do consumidor, com atuação em todo o Brasil. Consulta inicial sempre gratuita.

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