Mandado de Segurança: Quando Usar e Como Proteger Seus Direitos Contra Atos Ilegais do Poder Público
O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança (MS) é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX da Constituição Federal. Ele serve para proteger direito líquido e certo — um direito que não depende de provas complexas, que pode ser demonstrado de imediato por documentos — contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
É um instrumento poderoso porque pode gerar uma liminar em dias, suspendendo o ato abusivo enquanto o processo tramita.
Quando usar o mandado de segurança?
Situações em que o MS é o caminho correto:
- INSS negou benefício ao qual você tem direito documentado
- Administração pública recusou licença, alvará ou certidão sem fundamento legal
- Servidor público afastado ilegalmente do cargo ou função
- Estudante excluído de concurso ou seleção por critério ilegal
- Autoridade fiscal autuou indevidamente empresa ou contribuinte
- Prefeitura ou estado nega certidão negativa indevidamente
- Tribunal exclui candidato de concurso por critério inconstitucional
Qual é o prazo para impetrar?
O prazo é de 120 dias a contar do momento em que o interessado tomou ciência do ato impugnado. Após esse prazo, o MS não é mais possível — mas ainda pode haver outros caminhos judiciais.
Por isso, ao receber uma negativa ou ato abusivo de autoridade, é fundamental agir rapidamente.
Como funciona o processo?
- Petição inicial com prova documental do direito e do ato ilegal
- Pedido de liminar para suspender imediatamente o ato
- Notificação da autoridade para prestar informações em 10 dias
- Manifestação do Ministério Público
- Sentença — que pode conceder a segurança e tornar definitiva a liminar
O mandado de segurança tem custas?
Não. O mandado de segurança é isento de custas e do pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte contrária — o que o torna um instrumento acessível.
Se você sofreu um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública e está dentro do prazo de 120 dias, entre em contato. Analisamos o caso gratuitamente e verificamos se o MS é o instrumento adequado.
Autor
Francisco Sampaio
OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor
Advogado especialista em causas previdenciárias e de defesa do consumidor, com atuação em todo o Brasil. Consulta inicial sempre gratuita.



