O que é o mandado de segurança?
O mandado de segurança é um recurso constitucional que permite proteger direitos que são claros e comprovados por documentos, direitos que não exigem investigações complexas, contra ações ilegais ou abusivas de autoridades públicas.
Uma de suas vantagens principais é a possibilidade de obter uma liminar rapidamente, em questão de dias, para suspender a ação abusiva enquanto o processo continua.
Quando usar o mandado de segurança?
Situações em que o MS é o caminho correto:
- INSS negou benefício ao qual você tem direito documentado
- Administração pública recusou licença, alvará ou certidão sem fundamento legal
- Servidor público afastado ilegalmente do cargo ou função
- Estudante excluído de concurso ou seleção por critério ilegal
- Autoridade fiscal autuou indevidamente empresa ou contribuinte
- Prefeitura ou estado nega certidão negativa indevidamente
- Tribunal exclui candidato de concurso por critério inconstitucional
Qual é o prazo para impetrar?
O prazo é de 120 dias a contar do momento em que o interessado tomou ciência do ato impugnado. Após esse prazo, o MS não é mais possível, mas ainda pode haver outros caminhos judiciais.
Por isso, ao receber uma negativa ou ato abusivo de autoridade, é fundamental agir rapidamente.
Como funciona o processo?
- Petição inicial com prova documental do direito e do ato ilegal
- Pedido de liminar para suspender imediatamente o ato
- Notificação da autoridade para prestar informações em 10 dias
- Manifestação do Ministério Público
- Sentença, que pode conceder a segurança e tornar definitiva a liminar
O mandado de segurança tem custas?
Não há custas nem necessidade de pagar honorários advocatícios para a outra parte, o que torna o mandado de segurança acessível para quem sofre ato ilegal de autoridade.
Se você foi vítima de ato ilegal ou abusivo de autoridade pública nos últimos 120 dias, entre em contato comigo pelo WhatsApp. Posso analisar seu caso gratuitamente e orientá-lo sobre se o mandado de segurança é o caminho adequado.

