Aposentadoria por Incapacidade Permanente: O Que Fazer Quando a Perícia Nega
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
Também chamada de aposentadoria por invalidez, este benefício é pago a quem ficou permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa por doença ou acidente — e que também não pode ser reabilitado para outra função.
O valor é de 100% da média dos salários de contribuição. Se o segurado precisar de assistência permanente de outra pessoa, o benefício ainda pode ser acrescido em 25%.
Quem tem direito?
- Segurados do INSS com carência mínima de 12 meses de contribuição (salvo acidente ou doenças graves listadas em lei)
- Incapacidade total e permanente comprovada em perícia médica
- Incapacidade para qualquer trabalho — não apenas para a função atual
Doenças que dispensam carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, HIV em estágio avançado, entre outras.
Por que o INSS nega com tanta frequência?
As perícias do INSS são conhecidas por serem rápidas e superficiais. Os médicos peritos têm metas de atendimento e, muitas vezes:
- Não analisam toda a documentação médica apresentada
- Avaliam apenas o momento da consulta, não a evolução da doença
- Confundem incapacidade parcial com total
- Desconhecem especialidades médicas fora da sua área
O que fazer quando o INSS nega?
- Não aceite a negativa como definitiva. A decisão da perícia administrativa pode ser contestada judicialmente.
- Reúna toda a sua documentação médica: laudos, exames, receitas, relatórios de médicos especialistas, histórico de internações.
- Procure um advogado especialista. Na ação judicial, um juiz independente determina uma nova perícia — feita por médico sem vínculo com o INSS — e analisa toda a documentação apresentada.
Muitos segurados que tiveram seu benefício negado administrativamente conseguem a aposentadoria na Justiça. Se você ou um familiar está nessa situação, entre em contato para analisar seu caso gratuitamente.
Autor
Francisco Sampaio
OAB/RO 15.233 · Direito Previdenciário e do Consumidor
Advogado especialista em causas previdenciárias e de defesa do consumidor, com atuação em todo o Brasil. Consulta inicial sempre gratuita.

